MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
PORTARIA Nº 17, DE 20 DE JANEIRO DE 2021
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 da Resolução nº 5.810, de 3 de maio de 2018, e considerando o disposto na Portaria DG nº 199, de 29 de julho de 2010, e no que consta no processo nº 50500.125692/2013-68, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as metas de desempenho institucional 2021 da Agência Nacional de Transportes Terrestres, relativas ao ciclo de avaliação que compreende o período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021.
§ 1º As metas de desempenho institucional são compostas pelas metas globais, anexo I desta Portaria, e metas intermediárias, anexo II desta Portaria.
§ 2º As metas globais e intermediárias serão aferidas para fins de concessão da Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras - GDPCAR.
Art. 2º As metas de desempenho institucional poderão ser revistas, caso ocorram fatores que influenciem significativamente sua consecução, desde que a ANTT não tenha dado causa a tais fatores, conforme dispõe o art. 7º, §3º, da Portaria DG nº 199, de 29 de julho de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
MARCELO VINAUD PRADO
ANEXO I
METAS GLOBAIS 2021
ANEXO II
METAS INTERMEDIÁRIAS 2021
Publicado Internamente pela ANTT em 20/01/2021