MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
PORTARIA DG Nº 18, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
Revogada pela Portaria 327/2023/DG/ANTT/MT
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e no que consta no processo 50500.002243/2023-14, resolve:
Art. 1º Instituir o Prêmio AVANTT que tem como objetivo reconhecer e fomentar as melhores práticas e ações de pessoas que contribuíram para o setor regulado e fiscalizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
Art. 2º Nesta edição, a premiação conta com duas categorias:
I - Mérito Institucional: destina-se a condecorar autoridades, personalidades ou parceiros civis ou militares, nacionais ou estrangeiros, que tenham prestado serviços relevantes ao setor de transportes terrestres no Brasil, cuja indicação será devida a pessoa que, no ano anterior, realizou algum trabalho que teve repercussão e recebeu a admiração do povo brasileiro no setor regulado pela ANTT; e
II - Mérito Funcional: destina-se a condecorar servidores ou colaboradores da ANTT que tenham desempenhado, no ano anterior, um papel institucional relevante ou contribuído com importantes resultados para a nossa organização ou para a sociedade e o setor regulado, além de terem promovido e fortalecido a imagem da Agência no país ou no exterior.
Parágrafo único. Os laureados receberão uma medalha de ouro (Mérito Institucional) ou de prata (Mérito Funcional), como forma de homenagear pelos serviços prestados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Publicado Internamente pela ANTT em 18/01/2023