MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 19, DE 14 DE JANEIRO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWE - 005, de 14 de janeiro de 2020, e no que constam dos Processos nos 50500.309169/2019-88, 50500.320610/2019-82, 50500.342657/2019-05, 50500.351105/2019-80, 50500.368543/2019-87 e 50500.416572/2019-62, DELIBERA:
Art. 1º Manifestar sobre a conveniência e oportunidade em firmar os Acordos de Cooperação Técnica entre a ANTT, o Departamento da Polícia Rodoviária Federal - PRF e as Concessionárias de Rodovias Federais, no âmbito dos Contratos de Concessão de Rodovias Federais, visando o aparelhamento necessário à execução dos serviços de policiamento e apoio à fiscalização de tráfego nos sistemas rodoviários federais concedidos.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Exploração de Infraestrutura Rodoviária - SUINF a avaliação técnica das minutas e demais documentos relacionados aos Acordos de Cooperação Técnica, instaurando e instruindo processos administrativos de forma individualizada por Concessionária de Rodovia.
Art. 3º Determinar à SUINF que, após a conclusão da análise técnica dos Acordos de Cooperação Técnica, os autos dos processos administrativos sejam encaminhados para análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANTT (PF-ANTT), assinatura e deliberação da Diretoria Colegiada da ANTT.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO RODRIGUES JUNIOR
Diretor-Geral
Publicado Internamente pela ANTT em 16/01/2020