MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 19, DE 28 DE JANEIRO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DEM - 006, de 26 de janeiro de 2021, e no que consta do Processo nº 50501.114427/2018-59, delibera:
Art. 1º Conhecer do Recurso interposto pela Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora - Rio S/A - CONCER e, no mérito, conceder-lhe parcial provimento, julgando parcialmente procedentes os argumentos trazidos, conforme fundamentado nos autos do processo em epígrafe.
Art. 2º Alterar a penalidade de multa para o patamar de 700 (setecentas) Unidades de Referência de Tarifa - URTs, por violação ao Art. 9º, inciso XII, da Resolução nº 4.071, de 3 de abril de 2013.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - SUROD a atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de Concessão PG-138/95-00, sendo necessária a emissão de uma nova Guia de Recolhimento da União - GRU.
Art. 4º Autorizar a SUROD, em caso de não quitação da multa, pelo descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias previsto no artigo 85, §3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União - GRU pela Concessionária, a providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de Garantia de Execução, conforme prevê o Contrato de Concessão PG-138/95-00.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 01/02/2021 - Seção 1