MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE EXPLORAÇÃO DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
PORTARIA Nº 19, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018
Estabelecer os procedimentos a serem observados pelas concessionárias de rodovias federais e Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT para a fiscalização e o acompanhamento dos projetos e pesquisas desenvolvidos com a verba de RDT.
Revogada pela Portaria 68/2019/SUINF/ANTT/MI
O Superintendente de Exploração da Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no artigo 79, incisos III e X, da Resolução ANTT n.º 3.000/2009, de 28 de janeiro de 2009,
CONSIDERANDO a Resolução ANTT nº 483, de 24 de março de 2004, alterada pela Resolução ANTT nº 5.172, de 25 de agosto de 2016, que dispõe sobre a aplicação dos recursos tarifários das concessões rodoviárias no desenvolvimento tecnológico na área de engenharia rodoviária - RDT;
CONSIDERANDO a Portaria nº 061/2016/SUINF/ANTT, de 18 de abril de 2016, a qual constitui Grupo de Trabalho formado pelos Gerentes da SUINF, com o objetivo de selecionar os projetos e pesquisas a serem desenvolvidos no âmbito da aplicação dos Recursos para Desenvolvimento Tecnológico, resolve:
Art. 1º Disciplinar a fiscalização e o acompanhamento da aplicação dos Recursos de Desenvolvimento Tecnológico - RDT.
Art. 2º A Gerência de Regulação e Outorga da Exploração de Rodovias - GEROR, informará as concessionárias, com antecedência mínima de 15 dias (quinze), a data da próxima reunião trimestral do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria nº 061/2016/SUINF/ANTT, e sobre o prazo máximo para o encaminhamento dos Projetos/Pesquisas.
Art. 3º O Plano de Trabalho do Projeto/Pesquisa deverá ser encaminhado à GEROR impresso e em arquivo digital.
§ 1º O Plano de Trabalho deverá conter todos os itens constantes do modelo apresentado no Anexo da Resolução ANTT nº 483/2004 e será analisado em até 30 (trinta) dias, após a deliberação do Grupo de Trabalho, instituído pela Portaria nº 061/2016/SUINF/ANTT.
§ 2º A GEROR poderá solicitar eventuais complementações à Concessionaria, que deverá atender em até 30 (trinta) dias. Neste caso, o prazo de análise recomeça a contar do recebimento das complementações.
Art. 4º O cronograma físico-financeiro proposto para o Projeto/Pesquisa terá base mensal e conterá meses genéricos (mês 1, mês 2, mês 3...), sendo que a data de início, deverá ser informada à GEROR, tão logo a concessionária receba o ofício da Superintendência de Exploração da Infraestrutura Rodoviária - SUINF que aprova o Plano de Trabalho, de forma a distribuir o valor aprovado nos respectivos anos de concessão.
§ 1º O cronograma físico-financeiro deverá fazer parte do Plano de Trabalho (impresso e em arquivo digital), mas também deverá ser encaminhado separadamente em planilha Microsoft Excel ou similar.
§ 2º O cronograma físico-financeiro deve conter no mínimo os seguintes itens:
I - Atividade e seu detalhamento (nomear e detalhar as atividades que serão realizadas);
II - Unidade (verba, horas, nº de ensaios, etc...);
III - Quantidade do item (nº de horas, nº de verbas, quantitativo de ensaios, etc...);
IV - Custo unitário; e
V - Custo total por atividade e por mês.
§ 3º As horas alocadas em despesa com pessoal deverão seguir a tabela de preços de consultoria do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.
§ 4º Os valores das diárias, que incluem hospedagem e alimentação, devem se limitar ao disposto no Decreto nº 5.992/2006, conforme tabela abaixo.
Deslocamentos para Brasília / Manaus / Rio de Janeiro | Deslocamentos para Belo Horizonte / Fortaleza / Porto Alegre / Recife / Salvador / São Paulo | Deslocamentos para outras capitais de Estados | Demais deslocamentos |
R$ 224,20 | R$ 212,40 | R$ 200,60 | R$ 177,00 |
Adicional de embarque e desembarque | R$ 95,00 |
§ 5º Os valores das passagens aéreas devem ser estimados a parte.
§ 6º Para a alocação de valores com aquisição ou aluguel de equipamentos, deverão ser apresentadas 3 (três) cotações, com CNPJ dos fornecedores. As máquinas e os equipamentos adquiridos com a verba de RDT deverão, ao final do projeto/pesquisa, ser contabilizados como bem da concessão. Para a doação dos referidos equipamentos, a concessionária deverá obter prévia autorização da ANTT.
§ 7º Para a atividade capacitação de pessoas, deverão ser apresentados os critérios de escolha dos profissionais que ministrarão a capacitação, o número de pessoas que serão capacitadas, a quantidade de horas e o detalhamento da ação de capacitação. As despesas relativas à participação dos envolvidos no Projeto/Pesquisa no Workshop de RDT, realizado anualmente pela ANTT, poderão ser alocadas como atividade de capacitação.
Art. 5º Deverão ser enviados à GEROR, semestralmente, a contar do recebimento do Ofício da SUINF de aprovação de cada projeto/pesquisa, relatórios parciais, somente em arquivo digital.
§ 1º O relatório parcial deverá apresentar, no mínimo, os seguintes itens:
I - Nome da concessionária;
II - Título do projeto/pesquisa;
III - Período de execução das atividades (do mês X ao mês Y);
IV - Índice;
V - Atividades previstas e efetivamente executadas no período; e
VI - Métodos e técnicas utilizadas, considerações, fotos, gráficos, análises, resultados obtidos, e outras informações que se fizerem necessárias.
§ 2º As atividades deverão ser nomeadas no relatório parcial da mesma forma que foram feitas no cronograma físico-financeiro aprovado quando do encaminhamento do Plano de Trabalho.
§ 3º No relatório parcial deverão ser descritas todas as atividades previstas no cronograma físico-financeiro para o período e aquelas realizadas. Deverão ser justificados os atrasos, reprogramadas as atividades que estavam previstas e não foram realizadas, e apresentar nova proposta de cronograma físico-financeiro para aprovação pela GEROR.
§ 4º As atividades não executadas no período previsto deverão ser relatadas no relatório parcial subsequente.
§ 5º Os relatórios parciais de projetos/pesquisas diferentes, quando enviados à mesma época, deverão constar de documentos distintos.
§ 6º Para os Projetos/Pesquisas com duração de até 6 (seis) meses, não será necessário o encaminhamento de relatório parcial, a menos que seja apresentada prestação de contas antes do envio do relatório final.
§ 7º A GEROR analisará o relatório parcial em até 60 (sessenta) dias, a contar do seu recebimento, e comunicará a concessionária a respeito da sua aprovação. Caso seja solicitada informações complementares, o prazo de análise recomeça do recebimento das complementações.
Art. 6º O relatório final de cada projeto/pesquisa, deverá ser encaminhado à GEROR, somente em arquivo digital, em até 30 (trinta) dias após a conclusão do respectivo projeto/pesquisa.
§ 1º A critério da ANTT, poderá ser marcada reunião para apresentação oral do projeto/pesquisa finalizado.
§ 2º Os relatórios finais de projetos/pesquisas diferentes, quando enviados à mesma época, deverão constar de documentos distintos.
§ 3º A GEROR analisará o relatório final em até 90 (noventa) dias, a contar do seu recebimento, e comunicará a concessionária a respeito da sua aprovação. Caso seja solicitada informações complementares, o prazo de análise recomeça do recebimento das complementações.
§ 4º Após a aprovação da GEROR, os relatórios finais são disponibilizados no sitio eletrônico da ANTT.
Art. 7º A fim de acompanhar o andamento dos Projetos/Pesquisas a ANTT poderá realizar fiscalização in loco.
§ 1º A critério da ANTT, poderá ser marcada reunião in loco com os pesquisadores envolvidos no Projeto/Pesquisa.
§ 2º Para cada fiscalização in loco realizada, será elaborada, em até 60 (sessenta) dias, uma Nota Técnica relatando a ação de fiscalização.
Art. 8º O relatório de prestação de contas anual deverá ser enviado, somente em arquivo digital, em documento separado do relatório parcial ou final, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício anual da concessão (ano civil ou ano concessão, conforme contrato de concessão).
§ 1º A prestação de contas deverá detalhar, mês a mês, os seguintes itens, na forma de tabela:
I - Atividade com seus detalhamentos (correspondente ao descrito no cronograma físico-financeiro do plano de trabalho aprovado);
II - Data de emissão, número e valor da nota fiscal;
III - Nome da empresa;
IV - descrição do serviço / material (conforme apresentado no plano de trabalho aprovado);
V- valor referente ao RDT (caso a nota fiscal englobe outros serviços / materiais que não façam parte do projeto/pesquisa com RDT);
VI - total mensal; e
VII - tabela recapitulativa das despesas declaradas (mensal e total).
§ 2º A tabela descrita no § 1º deverá fazer parte do relatório de prestação de contas anual (arquivo digital), mas também ser encaminhada separadamente em planilha Microsoft Excel ou similar.
§ 3º Deverão ser anexadas as cópias das notas fiscais relativas à prestação de contas, nas quais deverão constar as mesmas descrições de atividades presentes no cronograma físico-financeiro aprovado para o projeto/pesquisa quando do encaminhamento do Plano de Trabalho.
§ 4º Os valores de atividades não executadas no período em que elas foram programadas e/ou reprogramadas (conforme análise dos relatórios parciais e final) serão glosados na prestação de contas anual de RDT e revertidos para a modicidade tarifária.
§ 5º A GEROR analisará a prestação de contas em até 90 (noventa) dias do seu recebimento, e comunicará a concessionária a respeito dos valores aprovados. Caso seja solicitada informações complementares, o prazo de análise recomeça do recebimento das complementações.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO CASTILHO
Superintendente de Exploração da Infraestrutura Rodoviária
Publicado Internamente pela ANTT