MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 21, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 4, de 2 de fevereiro 2023, e no que consta do processo nº 50500.271748/2022-46, Considerando o cumprimento do disposto no capítulo 16 do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 02/2021, firmado com a Via Brasil BR-163 Concessionária de Rodovias S.A.; e
Considerando o comunicado ao Ministério da Economia, em cumprimento à Portaria MF nº 150, de 12 de abril de 2018, delibera:
Art. 1º Autorizar o início da cobrança de pedágio nas Praças de Pedágio P1 - Cláudia/MT e P2 - Guarantã do Norte/MT do trecho concedido da BR-163/230/MT/PA, explorado pela Via Brasil BR-163 Concessionária de Rodovias S.A.
Art. 2º Aprovar o Reajuste que indicou o percentual positivo de 24,17%, correspondente à variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) no período entre a data-base da tarifa ofertada no leilão, maio de 2019, e o mês de dezembro de 2022, com vista à recomposição tarifária.
Art. 3º Alterar, em consequência, a Tarifa Básica de Pedágio quilométrica, de R$ 0,07867, ofertada no leilão, para R$ 0,09768, para as 2 (duas) praças implantadas nas BR- 163/230/MT/PA .
Art. 4º Aprovar, na forma da tabela anexa, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada após arredondamento, para a categoria 1 de veículos, de R$ 9,80 (nove reais e oitenta centavos) nas Praças de Pedágio P1 - Cláudia/MT e P2 - Guarantã do Norte/MT.
Art. 5º Conforme previsto na cláusula 16.1.6 do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 02/2021, a Concessionária iniciará a cobrança da Tarifa de Pedágio em 10 (dez) dias contados da data de expedição deste ato autorizativo.
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO
TABELA DE TARIFAS
Categoria de veículo | Tipos de veículos | Número de eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Praça 1 | Praça 2 |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1 | 9,80 | 9,80 |
2 | Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2 | 19,60 | 19,60 |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | 1,5 | 14,70 | 14,70 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus | 3 | Dupla | 3 | 29,40 | 29,40 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2 | 19,60 | 19,60 |
6 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque | 4 | Dupla | 4 | 39,20 | 39,20 |
7 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque | 5 | Dupla | 5 | 49,00 | 49,00 |
8 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque | 6 | Dupla | 6 | 58,80 | 58,80 |
9 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque | 7 | Dupla | 7 | 68,60 | 68,60 |
10 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque | 8 | Dupla | 8 | 78,40 | 78,40 |
11 | Motocicletas, motonetas e bicicletas moto | 2 | Simples | 0,5 | 4,90 | 4,90 |
12 | Ambulância, Veículos oficiais e do Corpo Diplomático | - | - | - | - | - |
D.O.U., 03/02/2023 - Seção 1