MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21, DE 29 DE MAIO DE 2023
Altera a Instrução Normativa nº 12, de 7 de abril de 2022, que dispõe sobre a instrução dos processos e seu procedimento de distribuição aos Diretores.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 024, de 29 de maio de 2023, e no que consta do Processo nº 50500.086195/2021-47, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 12, de 7 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10-A. Em caso de conexão ou continência, o relator ou a Diretoria, de ofício ou mediante provocação da Unidade Organizacional, das partes ou da Procuradoria Federal, determinará a reunião dos processos, para julgamento em conjunto.
§ 1º A definição do relator torna-o prevento.
§ 2º Serão reunidos, para apreciação em conjunto, os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso apreciados separadamente, mesmo sem conexão entre eles, a critério da Diretoria, com a devida motivação do ato.
§ 3º Os processos reunidos deverão ser apensados.
§ 4º Os processos de que trata o caput serão reunidos sob a relatoria do diretor prevento, salvo se um deles já houver sido julgado.
§ 5º A proposta de reunião dos processos por conexão, por continência ou em razão do disposto no § 2º deverá ser submetida ao relator do processo a ser apensado ao principal, devidamente motivada em razão da conveniência da tramitação conjunta dos processos, considerando os objetos envolvidos, o risco de decisões conflitantes e a economia processual resultante do apensamento.
§ 6º A Unidade Organizacional deverá, na primeira instrução após a autuação, verificar a ocorrência de conexão ou continência em relação a outros processos não apreciados, avaliando, também, a conveniência do apensamento nos termos do § 2º.
§ 7º Tratando-se de processos de relatorias diferentes, o relator do processo a ser apensado ou o relator do processo principal, caso discorde da proposta de apensamento, submeterá a questão à Diretoria.
§ 8º Em caso de impedimento de relator em um ou mais processos conexos ou continentes, tais processos serão sorteados a um único relator." (NR)
"Art. 10-B. Os recursos serão sorteados entre os diretores, excluindo-se o diretor autor do voto vencedor que fundamentou a deliberação recorrida.
Parágrafo único. Recursos interpostos por diferentes interessados contra a mesma deliberação serão distribuídos ao diretor sorteado como relator do primeiro deles." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
Publicado Internamente pela ANTT em 29/05/2023