MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 22, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 005, de 31 de janeiro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.033613/2022-84, delibera:
Art. 1º Não conhecer do requerimento da empresa Transporte Coletivo Brasil Ltda., CNPJ Nº 05.376.934/0001-46, protocolado por meio do processo nº 50500.362256/2023-40, e condená-la ao pagamento de multa por abuso do direito de petição, arbitrada no valor de um salário mínimo.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 01/02/2024 - Seção 1