MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 23, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
Nota: Torna pública a perda da eficácia desta decisão, de acordo com a Decisão 98/2023/SUFER/ANTT/MT
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 001, de 30 de janeiro de 2023, e no que consta do Processo nº 50500.030317/2022-21, delibera:
Art. 1º Aprovar a celebração de Contrato de Adesão, para outorgar, por meio de autorização, a construção e exploração de estrada de ferro localizada entre Ribas do Rio Pardo/MS e Inocência/MS, pelo prazo de 99 (noventa e nove) anos, objeto do requerimento da empresa Suzano S/A., CNPJ nº 16.404.287/0001-55, nos termos do art. 25, § 3º da Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, e do art. 9º da Resolução nº 5.987, de 1º de setembro de 2022.
Art. 2º Após assinatura do Contrato de Adesão pela Agência Nacional de Transportes - ANTT, a Suzano S/A. deverá opor a sua assinatura no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de perda de eficácia desta Deliberação e consequente arquivamento do processo.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 07/02/2023 - Seção 1