MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 25, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições regimentais, sobretudo no que lhe confere o inciso XIX do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; tendo em vista o disposto no art. 3º e art. 5º alíneas "h" e "i" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; art. 29, incisos VIII e IX, e art. 31, inciso VI, da Lei nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, fundamentada no Voto DWE - 006, de 25 de janeiro de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.114664/2020- 44, delibera:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação à fins rodoviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas disponibilizadas no sítio eletrônico da ANTT, https://www.gov.br/antt/pt-br, as quais definem a poligonal de utilidade pública necessárias às obras de Duplicação da Rodovia BR- 386-RS, no Km 324+100 ao Km 344+400, nos municípios de Marques de Souza e Lajeado, no estado do Rio Grande do Sul, conforme constam no PER - Programa de Exploração da Rodovia, item 3.2.1. Obras de Ampliação de Capacidade e Melhorias.
Art. 2º Fica a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S/A - Via Sul autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S/A - Via Sul fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e não terá eficácia sobre bens de propriedade de estados e municípios que eventualmente estejam localizados nas poligonais indicadas no anexo desta Deliberação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 02/02/2021 - Seção 1