MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 29, DE 21 DE JANEIRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 133/2021, de 17 de janeiro de 2022, e no que consta do Processo nº 50500.108162/2021-65, DELIBERA:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, o Plano de Integridade da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT para o biênio 2022-2023, visando à adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes, corrupção ou quaisquer atos que comprometam a transparência, a ética, a imparcialidade, a idoneidade, o foco no cidadão e a excelência na prestação dos serviços de transporte terrestres.
Art. 2º As medidas e ações previstas no Plano de Integridade serão executadas, respeitadas as competências de cada unidade, em conjunto com os atores diretamente envolvidos com os temas de forma a propiciar maior efetividade na execução do plano.
Parágrafo único. O Plano de Integridade também se aplica, no que couber, às atividades realizadas pela ANTT em conjunto com outros órgãos e entidades públicas ou privadas.
Art. 3º O Plano de Integridade poderá ser revisto a qualquer tempo, mediante aprovação da Diretoria Colegiada, com vistas à sua adequação e atualização, na forma do art. 5º da Portaria CGU nº 57, de 4 de janeiro de 2019.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
PLANO DE INTEGRIDADE DA ANTT - BIÊNIO 2022/2023 (Redação dada pela Deliberação 261/2022/DG/ANTT/MI)
Publicado Internamente pela ANTT em 24/01/2022