MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 30, DE 29 DE JANEIRO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DEM - 004, de 12 de janeiro de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.106659/2020-68, delibera:
Art. 1º Deferir, com base na Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018, o parcelamento de débitos requerido pela empresa Ônibus Coletivos e Transportes Ltda, CNPJ nº 12.823.282/0001-06, nas seguintes condições:
I - valor total do débito: R$ 162.135,88 (cento e sessenta e dois mil, cento e trinta e cinco reais e oitenta e oito centavos); e
II - quantidade de parcelas: 60 (sessenta) parcelas.
§ 1º Em consonância com o disposto no art. 10, § 4º e § 5º, da Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018, foi efetuado o pagamento do valor de R$ 2.702,25 (dois mil, setecentos e dois reais e vinte e cinco centavos).
§ 2º Os valores das demais parcelas deverão ser fixados de acordo com o art. 12 da Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 02/02/2021 - Seção 1