MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
PORTARIA DG Nº 31, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o disposto na Portaria DG nº 199, de 29 de julho de 2010, e no que consta do processo nº 50500.125692/2013-68, resolve:
Art. 1º Divulgar o grau de desempenho institucional para a meta global do Ciclo de Avaliação 2022, conforme o Anexo I desta Portaria, e para as metas intermediárias do Ciclo de Avaliação 2022, conforme o Anexo II desta Portaria.
Art. 2º Homologar o resultado de 125% (cento e vinte e cinco por cento) para o Índice de Desempenho Institucional - IDIn referente ao Ciclo de Avaliação Institucional 2022, composto pela média do desempenho da meta global e intermediárias definidas na Portaria DG nº 20, de 24 de janeiro de 2022, conforme anexo III desta Portaria.
Art. 3º Homologar o resultado de 100% (cem por cento) para a Avaliação de Desempenho Institucional do Ciclo 2022, conforme a Portaria DG nº 199, de 2010.
Art. 4º Determinar o registro no sistema informatizado de avaliação de desempenho individual e institucional da ANTT dos resultados ora homologados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
ANEXO I
RESULTADO DA META GLOBAL - CICLO 2022
ANEXO II
RESULTADO DAS METAS INTERMEDIÁRIAS - CICLO 2022
ANEXO III
ÍNDICE DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL - IDIN
Publicado Internamente pela ANTT em 24/01/2023