MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 32, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWE - 014, de 2 de fevereiro de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.123784/2020-32, delibera:
Art. 1º Homologar, em cumprimento ao estabelecido no item 8.1 da Cláusula Oitava do Contrato de Concessão, o reajuste das tarifas de referência do serviço de transporte ferroviário de cargas da concessionária MRS Logística S/A, no percentual de 24,27% (vinte e quatro inteiros e vinte e sete centésimos por cento), referente ao período de 1º de dezembro de 2019 a 30 de novembro de 2020, com base na variação acumulada do IGP-DI da Fundação Getúlio Vargas e conforme tabela em anexo.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em exercício
ANEXO
Notas:
(1) Tabela tarifária para o transporte de minério de ferro com distância de transporte inferior a 125 km.
(2) Tabela tarifária para o transporte de minério de ferro com destino no Estado de São Paulo (SP).
Fórmula de Cálculo:
1) Para distâncias de transporte de até 300km:
Tmax = Pfix + Dist x Pvar1
2) Para distância de transporte de 301km a 600km:
Tmax= Pfix + 300 x Pvar1 + (Dist - 300) x Pvar2
3) Para distância de transporte de 601km a 900km:
Tmax = Pfix + 300 x Pvar1 + 300 x Pvar2 + (Dist - 600) x Pvar3
4) Para distância de transporte acima de 2000Km:
Tmax = Pfix + 300 x Pvar1 + 300 x Pvar2 + 300 x Pvar3 + (Dist - 900) x Pvar4
Onde:
Tmax = tarifa máxima a ser cobrada pelo transporte de uma unidade de carga da estação de origem à estação de destino;
Pfix = parcela fixa, em R$ por unidade de carga;
Pvar1 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 1 (0 - 300Km);
Pvar2 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 2 (301 - 600Km);
Pvar3 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 3 (601 - 900Km);
Pvar4 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 4 (acima de 900Km);
Dist = distância em quilômetros, da estação de origem à estação de destino.
O simulador tarifário, para consultas às combinações de mercadorias, quilometragens e tarifas resultantes, encontra-se disponível no sítio eletrônico da ANTT, em concessões ferroviárias.