MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
PORTARIA DG Nº 32, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Revogada Tacitamente pela Portaria DG Nº 11, de 18 de janeiro de 2024
Já Revogada Tacitamente - Dec. 10.139/2019 Art. 8º Inc. I
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o disposto na portaria dg nº 199, de 29 de julho de 2010, e no que consta do processo nº 50500.125692/2013-68, resolve:
Art. 1º Estabelecer as metas de desempenho institucional do Ciclo 2023 da Agência Nacional de Transportes Terrestres, relativas ao ciclo de avaliação que compreende o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023.
§ 1º As metas de desempenho institucional são compostas pela meta global, Anexo I desta Portaria, e metas intermediárias, Anexo II desta Portaria.
§ 2º As metas global e intermediárias serão aferidas para fins de concessão da Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras - GDPCAR.
Art. 2º As metas de desempenho institucional poderão ser revistas, caso ocorram fatores que influenciem significativamente sua consecução, desde que a ANTT não tenha dado causa a tais fatores, conforme dispõe o art. 7º, §3º, da Portaria DG nº 199, de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
ANEXO I
META GLOBAL DO CICLO 2023
ANEXO II
METAS INTERMEDIÁRIAS DO CICLO 2023
Publicado Internamente pela ANTT em 24/01/2023