MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 33, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 14, de 6 de fevereiro de 2023, no que consta dos processos nº 50500.233178/2022-96, nº 50500.134315/2022-19, nº 50500.148614/2022-22 e nº 50500.161397/2022-66;
Considerando o disposto nos Capítulos 18 e 22 do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 003/2013;
Considerando o disposto na Deliberação nº 258, de 16 de setembro de 2022, que aprovou a 6a. Revisão Ordinária, a 9a. Revisão Extraordinária e do Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio da Concessionária Rota do Oeste S/A;
Considerando o disposto na Deliberação nº 284, de 4 de outubro de 2022, que aprovou o Termo de Ajustamento de Conduta na modalidade Plano de Ação - TAC; e
Considerando o disposto na Deliberação nº 285, de 4 de outubro de 2022, que aprovou Quarto Termo Aditivo ao Contrato referente ao Edital nº 003/2013, delibera:
Art. 1º Aprovar a Tarifa a ser praticada a partir da eficácia do Termo de Ajustamento de Conduta - Plano de Ação (TAC) aprovado pela Deliberação nº 284, de 2022, referente ao Edital nº 003/2013, aplicável ao trecho concedido da BR-163/MT, explorado pela Concessionária Rota do Oeste S.A. - CRO.
Art. 2º Alterar, em consequência, a Tarifa de Pedágio, após o arredondamento, nas praças de pedágio P1, em Itiquira/MT, P2, em Rondonópolis/MT, P3, em Campo Verde/Santo Antônio de Leverger/MT, P4, em Cuiabá/Santo Antônio de Leverger/MT, P5, em Acorizal/MT, P6, em Diamantino/MT, P7, em Nova Mutum/MT, P8, em Lucas do Rio Verde/MT, P9, em Sorriso/MT, na forma da tabela anexa.
Art. 3º Autorizar a cobrança das tarifas, na forma da tabela anexa, em 3 (três) dias a partir da data de eficácia do Termo de Ajustamento de Conduta na modalidade Plano de Ação.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
ANEXO
TABELA DE TARIFAS
Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados (R$) | ||||||||
P1 | P2 | P3 | P4 | P5 | P6 | P7 | P8 | P9 | |||||
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,0 | 5,20 | 6,00 | 4,80 | 4,80 | 6,50 | 5,40 | 4,40 | 5,70 | 8,20 |
2 | Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,0 | 10,40 | 12,00 | 9,60 | 9,60 | 13,00 | 10,80 | 8,80 | 11,40 | 16,40 |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | 1,5 | 7,80 | 9,00 | 7,20 | 7,20 | 9,75 | 8,10 | 6,60 | 8,55 | 12,30 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus | 3 | Dupla | 3,0 | 15,60 | 18,00 | 14,40 | 14,40 | 19,50 | 16,20 | 13,20 | 17,10 | 24,60 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,0 | 10,40 | 12,00 | 9,60 | 9,60 | 13,00 | 10,80 | 8,80 | 11,40 | 16,40 |
6 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 4 | Dupla | 4,0 | 20,80 | 24,00 | 19,20 | 19,20 | 26,00 | 21,60 | 17,60 | 22,80 | 32,80 |
7 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 5 | Dupla | 5,0 | 26,00 | 30,00 | 24,00 | 24,00 | 32,50 | 27,00 | 22,00 | 28,50 | 41,00 |
8 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 6 | Dupla | 6,0 | 31,20 | 36,00 | 28,80 | 28,80 | 39,00 | 32,40 | 26,40 | 34,20 | 49,20 |
9 | Motocicletas, motonetas, bicicletas moto | 2 | Dupla | 0,5 | 2,60 | 3,00 | 2,40 | 2,40 | 3,25 | 2,70 | 2,20 | 2,85 | 4,10 |
10 | Veículos oficiais e do Corpo Diplomático | - | Dupla | - | - | - | - | - | - | - | - | - | -
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D.O.U., 14/02/2023 - Seção 1