MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 35, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto no Contrato de Concessão da Rodovia BR-393/RJ, trecho Div. MG/RJ - Entr. BR-116 (DUTRA), relativo ao Edital nº 007/2007, explorado pela K-Infra Rodovia do Aço S.A, fundamentada no Voto DAP - 004, de 2 de fevereiro de 2021, no que consta dos Processos nº 50505.037292/2019-41 e nº 50500.394936/2019-46;
CONSIDERANDO o disposto na Deliberação nº 911, de 24 de setembro de 2019, que aprovou a 10a. Revisão Ordinária, a 11a. Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP; e
CONSIDERANDO o comunicado ao Ministério da Economia, em cumprimento à Portaria MF nº 150, de 12 de abril de 2018, delibera:
Art. 1º Aprovar a Tarifa Básica de Pedágio Reajustada de R$ 6,20959 aplicável ao trecho concedido da BR-393/RJ, trecho Div. MG/RJ - Entr. BR-116 (DUTRA), explorado pela K-Infra Rodovia do Aço S.A, com base nas seguintes alterações:
I - 11a. Revisão Ordinária, que altera a TBP de R$ 3,21228, para R$ 3,16342;
II - 12a. Revisão Extraordinária, que altera a TBP de R$ 3,16342 para R$ 3,10131;
III - Reajuste, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA no período, que indicou o percentual positivo de 4,01% (quatro inteiros e um centésimos por cento).
Art. 2º Aprovar, em consequência, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 5 de março de 2020, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada após arredondamento, para a categoria de veículo 1, no valor de R$ 6,20 (seis reais e vinte centavos), nas praças de pedágio P1, em Sapucaia/RJ, P2, em Paraíba do Sul/RJ e P3, em Barra do Pirai/RJ, na forma da tabela anexa.
Art. 3º Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela K-Infra Rodovia do Aço S.A não contemplados na revisão de que trata esta Deliberação, na forma das manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor a partir de zero hora do dia 5 de fevereiro de 2021.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em exercício
ANEXO
TABELA DE TARIFAS Praças de Pedágio P1, P2 e P3
D.O.U., 03/02/2021 - Seção 1