MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 36, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 013, de 14 de fevereiro de 2024, e no que consta do processo nº 00661.000177/2024-16, delibera:
Art. 1º Referendar a Deliberação nº 26, de 1º de fevereiro de 2024, que, em estrito cumprimento a decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5009458- 11.2023.4.04.7207, movido pela empresa Lucretur Agência de Viagens e Turismo Ltda. em face da ANTT, suspendeu os efeitos da Deliberação nº 301, de 14 de setembro de 2023, proferida no processo nº 50500.237568/2022-35, que aplicou a pena de cassação em face da empresa Lucretur Agência de Viagens e Turismo Ltda., CNPJ nº 02.705.039/0001-30, com fundamento no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 21/02/2024 - Seção 1