MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 40, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 007, de 19 de fevereiro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.017016/2024-74, delibera:
Art. 1º Autorizar, nos termos da Resolução nº 2.130, de 3 de julho de 2007, o reajuste de 8,566% (oito inteiros e quinhentos e sessenta e seis milésimos por cento), a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário vigente do serviço de transporte rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros, fixando-o em R$ 0,165413 por passageiro x km - Tipo Único.
Parágrafo único. O reajuste proposto se aplica aos serviços de transporte rodoviário semiurbano interestadual de passageiros operados em regime de autorização especial que estavam sob gestão do Governo do Distrito Federal, em razão do Convênio de Delegação nº 1/2020, na data da publicação da Deliberação nº 69, de 17 de fevereiro de 2022.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor a partir de 0h (zero hora) do dia 25 de fevereiro de 2024.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 23/02/2024 - Seção 1