MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 42, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAP - 002, de 21 de janeiro de 2021, e no que consta do Processo nº 50545.005620/2019-74, delibera:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Empresa União de Transporte Ltda, CNPJ nº 82.563.891/0001-59, por inobservância ao prazo indicado no § 1º do art. 26 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.
Art. 2º Não conhecer os pedidos de impugnação das empresas Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35; Expresso São José Ltda, CNPJ nº 91.873.372/0001-88; Empresa Santo Anjo da Guarda Ltda, CNPJ nº 86.431.749/0001-09, por perda do objeto.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 09/02/2021 - Seção 1