MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 42, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 008, de 19 de fevereiro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.018047/2024-42, delibera:
Art. 1º Autorizar, nos termos da Resolução nº 2.130, de 3 de julho de 2007, o reajuste de -0,119% (cento e dezenove milésimos por cento negativo), a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário vigente do serviço de transporte rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros, fixando-o em R$ 0,165771 por passageiro x km - Tipo Único.
Parágrafo único. O reajuste se aplica aos serviços de transporte rodoviário semiurbano interestadual de passageiros operados em regime de autorização especial e geridos diretamente pela ANTT na data da publicação da Deliberação nº 69, de 17 de fevereiro de 2022, [exceto serviços da RIDE (DF) e Petrolina (PE) - Juazeiro (BA)].
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor a partir de 0h (zero hora) do dia 25 de fevereiro de 2024.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 23/02/2024 - Seção 1