MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 43, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 2, de 22 de fevereiro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.470118/2016-12, delibera:
Art. 1º Aplicar contra a empresa G.M. de Barros Eireli, CNPJ nº 23.286.142/0001-62, as sanções administrativas de multa, no valor de R$ 19.624,40 (dezenove mil, seiscentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos), com base no item 19.3.1 do Edital, c/c art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e de impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 2 (dois) meses, com base no item 19.1.3 do Edital, c/c art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Art. 2º Aplicar contra as empresas Agassi Artes & Bassanelli, CNPJ nº 03.084.315/0001-52, Odimilson Alves Pereira -ME, CNPJ nº 03.930.566/0001-00 e Suprir Comércio e Serviços Ltda-ME, CNPJ nº 07.261.914/0001-55, as sanções administrativas de multa, no valor de R$ 19.624,40 (dezenove mil, seiscentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos), com base no item 19.3.1 do Edital, c/c art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993, e de impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 3 (três) meses, com base no item 19.1.3 do Edital, c/c art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002..
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 23/02/2024 - Seção 1