MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 47, DE 28 DE JANEIRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 014, de 24 de janeiro de 2022, e no que consta do Processo nº 50500.120580/2021-21, delibera:
Art. 1º Habilitar, em âmbito nacional e sem caráter de exclusividade, a sociedade empresária Aproms Net Prestadora de Serviços em Consultoria em Tecnologia da Informação Ltda, CNPJ nº 37.168.145/0001-06, como Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete, nos termos da Resolução nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019.
Art. 2º Estabelecer o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação desta Deliberação, para que a empresa entre em operação.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 01/02/2022 - Seção 1