MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 48, DE 28 DE JANEIRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 015, de 24 de janeiro de 2022, e no que consta dos Processos nº 50500.016935/2021-88, nº 50500.017557/2020-79, nº 50500.012761/2020-01 e nº 50500.010797/2021-23, delibera:
Art. 1º Aprovar a 5a. Revisão Ordinária, a 9a. Revisão Extraordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP aplicável ao trecho concedido da BR-060, BR-153, BR- 262/DF/GO/MG, explorado pela Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S/A - CONCEBRA, com base nas seguintes alterações:
I - alteração da Tarifa Básica de Pedágio quilométrica contratual de R$ 0,03029 para R$ 0,03050;
II - alteração da Tarifa Básica de Pedágio quilométrica acumulada nos diversos Fluxos de Caixa Marginais de R$ 0,00078 para R$ 0,00035;
III - aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário - IRT, de 1,54754, sobre a Tarifa Básica de Pedágio, que representa o percentual positivo de 2,40% (dois inteiros e quarenta centésimo por cento), correspondente à variação do IPCA no período;
IV - aplicação do desconto de reequilíbrio de 39,69158%, sobre a Tarifa Básica de Pedágio quilométrica contratual, correspondente ao Fator D;
V - aplicação do Fator Q de 0,00%;
VI - aplicação do Fator X de 0;
VII - consideração do Fator C negativo de R$ 0,17112 na Tarifa de Pedágio reajustada.
Art. 2º Alterar, em consequência, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 27 de junho de 2020, a Tarifa de Pedágio, após o arredondamento, nas praças de pedágio P1, em Alexânia/GO, P2, em Goianápolis/GO, P3, em Piracanjuba/Professor Jamil/GO, P4, em Itumbiara/GO, P5, em Prata/MG, P6, em Fronteira/Frutal/MG, P7, em Florestal/Pará de Minas/MG, P8, em Luz/MG, P9, em Campos Altos/MG, P10, em Perdizes/MG e P11, em Campo Florido/Conceição das Alagoas /Veríssimo/MG, para categoria 1 de veículos, conforme tabela abaixo:
Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados (R$) | ||||||||||
Praça 1 | Praça 2 | Praça 3 | Praça 4 | Praça 5 | Praça 6 | Praça 7 | Praça 8 | Praça 9 | Praça 10 | Praça 11 | |||
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 1,0 | 2,90 | 2,10 | 3,10 | 3,80 | 3,30 | 1,90 | 2,70 | 2,80 | 3,00 | 3,60 | 2,90 |
Art. 3º Aprovar a 6a. Revisão Ordinária, a 10a. Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP aplicável ao trecho concedido da BR-060, BR-153, BR- 262/DF/GO/MG, explorado pela Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S/A - CONCEBRA, com base nas seguintes alterações:
I - manter a Tarifa Básica de Pedágio quilométrica contratual de R$ 0,03050;
II - alteração da Tarifa Básica de Pedágio quilométrica acumulada nos diversos Fluxos de Caixa Marginais de R$ 0,00035 para R$ 0,000127;
III - aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário - IRT, de 1,65214, sobre a Tarifa Básica de Pedágio, que representa o percentual positivo de 6,33% (seis inteiros e trinta e três centésimo por cento), correspondente à variação do IPCA no período;
IV - aplicação do desconto de reequilíbrio de 42,36880%, sobre a Tarifa Básica de Pedágio quilométrica contratual, correspondente ao Fator D;
V - aplicação do Fator Q de 0,00%;
VI - aplicação do Fator X de 0;
VII - consideração do Fator C negativo de R$ 0,11060 na Tarifa de Pedágio reajustada.
Art. 4º Alterar, em consequência, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 27 de junho de 2021, a Tarifa de Pedágio, após o arredondamento, nas praças de pedágio P1, em Alexânia/GO, P2, em Goianápolis/GO, P3, em Piracanjuba/Professor Jamil/GO, P4, em Itumbiara/GO, P5, em Prata/MG, P6, em Fronteira/Frutal/MG, P7, em Florestal/Pará de Minas/MG, P8, em Luz/MG, P9, em Campos Altos/MG, P10, em Perdizes/MG e P11, em Campo Florido/Conceição das Alagoas /Veríssimo/MG, na forma da tabela Anexa.
Art. 5º Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S/A - CONCEBRA não contemplados na revisão de que trata esta Deliberação, na forma das manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos.
Art. 6º Esta Deliberação entrará em vigor a partir de zero hora do dia 3 de fevereiro de 2022.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO
TABELA DE TARIFAS
Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados (R$) | ||||||||||
Praça 1 | Praça 2 | Praça 3 | Praça 4 | Praça 5 | Praça 6 | Praça 7 | Praça 8 | Praça 9 | Praça 10 | Praça 11 | |||||
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1 | 3,00 | 2,20 | 3,20 | 3,90 | 3,40 | 2,00 | 2,80 | 2,90 | 3,10 | 3,70 | 3,00 |
2 | Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2 | 6,00 | 4,40 | 6,40 | 7,80 | 6,80 | 4,00 | 5,60 | 5,80 | 6,20 | 7,40 | 6,00 |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | 1,5 | 4,50 | 3,30 | 4,80 | 5,85 | 5,10 | 3,00 | 4,20 | 4,35 | 4,65 | 5,55 | 4,50 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus | 3 | Dupla | 3 | 9,00 | 6,60 | 9,60 | 11,70 | 10,20 | 6,00 | 8,40 | 8,70 | 9,30 | 11,10 | 9,00 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2 | 6,00 | 4,40 | 6,40 | 7,80 | 6,80 | 4,00 | 5,60 | 5,80 | 6,20 | 7,40 | 6,00 |
6 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 4 | Dupla | 4 | 12,00 | 8,80 | 12,80 | 15,60 | 13,60 | 8,00 | 11,20 | 11,60 | 12,40 | 14,80 | 12,00 |
7 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 5 | Dupla | 5 | 15,00 | 11,00 | 16,00 | 19,50 | 17,00 | 10,00 | 14,00 | 14,50 | 15,50 | 18,50 | 15,00 |
8 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 6 | Dupla | 6 | 18,00 | 13,20 | 19,20 | 23,40 | 20,40 | 12,00 | 16,80 | 17,40 | 18,60 | 22,20 | 18,00 |
9 | Motocicletas, motonetas, bicicletas moto | 2 | Simples | 0,5 | 1,50 | 1,10 | 1,60 | 1,95 | 1,70 | 1,00 | 1,40 | 1,45 | 1,55 | 1,85 | 1,50 |
D.O.U., 01/02/2022 - Seção 1