MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

DELIBERAÇÃO Nº 48, DE 28 DE JANEIRO DE 2022

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 015, de 24 de janeiro de 2022, e no que consta dos Processos nº 50500.016935/2021-88, nº 50500.017557/2020-79, nº 50500.012761/2020-01 e nº 50500.010797/2021-23, delibera:

Art. 1º Aprovar a 5a. Revisão Ordinária, a 9a. Revisão Extraordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP aplicável ao trecho concedido da BR-060, BR-153, BR- 262/DF/GO/MG, explorado pela Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S/A - CONCEBRA, com base nas seguintes alterações:

I - alteração da Tarifa Básica de Pedágio quilométrica contratual de R$ 0,03029 para R$ 0,03050;

II - alteração da Tarifa Básica de Pedágio quilométrica acumulada nos diversos Fluxos de Caixa Marginais de R$ 0,00078 para R$ 0,00035;

III - aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário - IRT, de 1,54754, sobre a Tarifa Básica de Pedágio, que representa o percentual positivo de 2,40% (dois inteiros e quarenta centésimo por cento), correspondente à variação do IPCA no período;

IV - aplicação do desconto de reequilíbrio de 39,69158%, sobre a Tarifa Básica de Pedágio quilométrica contratual, correspondente ao Fator D;

V - aplicação do Fator Q de 0,00%;

VI - aplicação do Fator X de 0;

VII - consideração do Fator C negativo de R$ 0,17112 na Tarifa de Pedágio reajustada.

Art. 2º Alterar, em consequência, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 27 de junho de 2020, a Tarifa de Pedágio, após o arredondamento, nas praças de pedágio P1, em Alexânia/GO, P2, em Goianápolis/GO, P3, em Piracanjuba/Professor Jamil/GO, P4, em Itumbiara/GO, P5, em Prata/MG, P6, em Fronteira/Frutal/MG, P7, em Florestal/Pará de Minas/MG, P8, em Luz/MG, P9, em Campos Altos/MG, P10, em Perdizes/MG e P11, em Campo Florido/Conceição das Alagoas /Veríssimo/MG, para categoria 1 de veículos, conforme tabela abaixo:
 

Categoria de Veículo

Tipo de Veículo

Multiplicador da Tarifa

Valores a serem Praticados (R$)

Praça 1

Praça 2

Praça 3

Praça 4

Praça 5

Praça 6

Praça 7

Praça 8

Praça 9

Praça 10

Praça 11

1

Automóvel, caminhonete e furgão

1,0

2,90

2,10

3,10

3,80

3,30

1,90

2,70

2,80

3,00

3,60

2,90

 

Art. 3º Aprovar a 6a. Revisão Ordinária, a 10a. Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP aplicável ao trecho concedido da BR-060, BR-153, BR- 262/DF/GO/MG, explorado pela Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S/A - CONCEBRA, com base nas seguintes alterações:

I - manter a Tarifa Básica de Pedágio quilométrica contratual de R$ 0,03050;

II - alteração da Tarifa Básica de Pedágio quilométrica acumulada nos diversos Fluxos de Caixa Marginais de R$ 0,00035 para R$ 0,000127;

III - aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário - IRT, de 1,65214, sobre a Tarifa Básica de Pedágio, que representa o percentual positivo de 6,33% (seis inteiros e trinta e três centésimo por cento), correspondente à variação do IPCA no período;

IV - aplicação do desconto de reequilíbrio de 42,36880%, sobre a Tarifa Básica de Pedágio quilométrica contratual, correspondente ao Fator D;

V - aplicação do Fator Q de 0,00%;

VI - aplicação do Fator X de 0;

VII - consideração do Fator C negativo de R$ 0,11060 na Tarifa de Pedágio reajustada.

Art. 4º Alterar, em consequência, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 27 de junho de 2021, a Tarifa de Pedágio, após o arredondamento, nas praças de pedágio P1, em Alexânia/GO, P2, em Goianápolis/GO, P3, em Piracanjuba/Professor Jamil/GO, P4, em Itumbiara/GO, P5, em Prata/MG, P6, em Fronteira/Frutal/MG, P7, em Florestal/Pará de Minas/MG, P8, em Luz/MG, P9, em Campos Altos/MG, P10, em Perdizes/MG e P11, em Campo Florido/Conceição das Alagoas /Veríssimo/MG, na forma da tabela Anexa.

Art. 5º Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S/A - CONCEBRA não contemplados na revisão de que trata esta Deliberação, na forma das manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos.

Art. 6º Esta Deliberação entrará em vigor a partir de zero hora do dia 3 de fevereiro de 2022.

RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral

ANEXO

TABELA DE TARIFAS
 

Categoria de Veículo

Tipo de Veículo

Número de Eixos

Rodagem

Multiplicador da Tarifa

Valores a serem Praticados (R$)

Praça 1

Praça 2

Praça 3

Praça 4

Praça 5

Praça 6

Praça 7

Praça 8

Praça 9

Praça 10

Praça 11

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

Simples

1

3,00

2,20

3,20

3,90

3,40

2,00

2,80

2,90

3,10

3,70

3,00

2

Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão

2

Dupla

2

6,00

4,40

6,40

7,80

6,80

4,00

5,60

5,80

6,20

7,40

6,00

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

Simples

1,5

4,50

3,30

4,80

5,85

5,10

3,00

4,20

4,35

4,65

5,55

4,50

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus

3

Dupla

3

9,00

6,60

9,60

11,70

10,20

6,00

8,40

8,70

9,30

11,10

9,00

5

Automóvel e caminhonete com reboque

4

Simples

2

6,00

4,40

6,40

7,80

6,80

4,00

5,60

5,80

6,20

7,40

6,00

6

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

4

Dupla

4

12,00

8,80

12,80

15,60

13,60

8,00

11,20

11,60

12,40

14,80

12,00

7

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

5

Dupla

5

15,00

11,00

16,00

19,50

17,00

10,00

14,00

14,50

15,50

18,50

15,00

8

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

6

Dupla

6

18,00

13,20

19,20

23,40

20,40

12,00

16,80

17,40

18,60

22,20

18,00

9

Motocicletas, motonetas, bicicletas moto

2

Simples

0,5

1,50

1,10

1,60

1,95

1,70

1,00

1,40

1,45

1,55

1,85

1,50


D.O.U., 01/02/2022 - Seção 1

Voltar ao Topo