MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 48, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 1, de 22 de fevereiro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.387153/2017-44, delibera:
Art. 1º Aplicar contra a empresa Interlimp Gestão de Serviços Eireli, CNPJ nº 02.415.338/0001-30, as sanções administrativas de impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 3 (três) meses, com base no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, item 19.1.3 do Edital e no art. 1º, inciso I, da Deliberação nº 253, de 2 de agosto de 2006, anexo III do edital e, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação com base no item 19.3.1 do Edital e art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, perfazendo o montante de R$ 9.126,55 (nove mil, cento e vinte e seis reais e cinquenta e cinco centavos).
Art. 2º Aplicar contra as empresas FDS Logística e Terceirização Eireli, CNPJ nº 07.366.916/0001-09, e PP Limpeza e Conservação Ltda - EPP, CNPJ nº 13.146.946/0001-02, as sanções administrativas de impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 4 (quatro) meses, com base no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, item 19.1.3 do Edital e art. 1º, inciso I, da Deliberação nº 253, de 2 de 2006, anexo III do Edital e, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação com base no item 19.3.1 do Edital e art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993, perfazendo o montante de R$ 9.126,55 (nove mil, cento e vinte e seis reais e cinquenta e cinco centavos).
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 23/02/2024 - Seção 1