MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 50, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 9, de 22 de fevereiro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.347329/2017-25, delibera:
Art. 1º Conhecer o Recurso interposto pela Concessionária da Rodovia Osório - Porto Alegre S.A, para negar-lhe provimento, julgando improcedentes os argumentos apresentados, conforme fundamentado nos autos do processo.
Art. 2º Manter a penalidade de multa no valor correspondente a 344,40 (trezentos e quarenta e quatro inteiros e quarenta centésimos) Unidades de Referência de Tarifa (URT's), por conduta que configura o ilícito descrito no art. 19, inciso IX, da Resolução nº 4.071, de 3 de abril de 2013, e por ofensa ao item 224 do Contrato de Concessão PG-016/97-00.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de Concessão PG-016/97-00.
Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias previsto no art. 85, § 3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), pela concessionária, a providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de garantia de execução, conforme prevê o Contrato de Concessão PG-016/97-00.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 23/02/2024 - Seção 1