MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DELIBERAÇÃO Nº 52, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWE - 015, de 8 de fevereiro de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.400067/2019-04, delibera:
Art. 1º Conhecer o recurso interposto pela Associação Brasileira Interestadual de Turismo, Transportes Terrestres e de Cargas - ABRITTC, CNPJ nº 33.308.662/0001-82, protocolado sob o nº 50500.093585/2020-92, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Art. 2º Convalidar a Portaria SUPAS nº 565, de 29 de julho de 2020, expedida no âmbito do exercício de competência delegada, que autorizou a empresa EVT Transportes Ltda a operar a linha Cordeiros/BA - Osasco/SP e suas seções, com fundamento no art. 55 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e art. 62, parágrafo único da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral
Em exercício
D.O.U., 19/02/2021 - Seção 1