MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 52, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto Vista DLA - 1, de 22 de fevereiro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.176345/2022-94, delibera:
Art. 1º Conhecer das reclamações formuladas pela Subconcessionária Bahia Ferrovias S.A. (Bafer) sobre vícios ocultos que acometem os bens da ferrovia cuja posse foi a ela transferida pela Interveniente Subconcedente Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., sucedida pela Infra S.A., nos termos da Cláusula 3.1.3, do Contrato de Subconcessão para, no mérito:
I - dar provimento ao pedido constante do processo nº 50500.172532/2022-07, patologias nos dormentes; e
II - negar provimento aos pedidos constantes dos processos nº 50500.172649/2022-82, nº 50500.172724/2022-13, nº 50500.172587/2022-17 e nº 50500.172485/2022-93, por não se caracterizarem como vícios ocultos os pontos reclamados.
Art. 2º Determinar que o processo nº 50500.172918/2022-19, que trata do pleito de inexatidão de inventários, seja desvinculado do presente processo e devidamente instruído para as providências decorrentes.
Art. 3º Determinar que a Superintendência de Transporte Ferroviário (Sufer) instaure processo administrativo específico para apuração da extensão e valoração das ações de compensação relativas à reclamação deferida, para fins de reequilíbrio econômicofinanceiro do Contrato.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 27/02/2024 - Seção 1