MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 54, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 021, de 3 de fevereiro de 2022, e no que consta do Processo nº 50500.441993/2016-89, delibera:
Art. 1º Conhecer do recurso interposto pela Autopista Fluminense S/A, para negar a concessão do efeito suspensivo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa no patamar de 288,75 (duzentos e oitenta e oito inteiros e setenta e cinco centésimos) Unidades de Referência de Tarifa - URTs, por violação ao art. 7º, VII, da Resolução nº 4.071, de 3 de abril de 2013.
§ 1º A Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - SUROD deverá atualizar o valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de Concessão Edital nº 004/2007.
§ 2º Em caso de não quitação da multa após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias previsto no artigo 85, §3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, a SUROD deverá providenciar a execução da caução oferecida como garantia de execução, conforme prevê o Contrato de Concessão Edital nº 004/2007.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 04/02/2022 - Seção 1