MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

DELIBERAÇÃO Nº 56, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 019, de 27 de fevereiro de 2023, no que consta do Processo nº 50500.029456/2023-93;

CONSIDERANDO o cumprimento do disposto no capítulo 19 do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 01/2022, firmado com a EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S/A.; e

CONSIDERANDO o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento à Portaria MF nº 150, de 12 de abril de 2018, delibera:

Art. 1º Autorizar o início da cobrança de pedágio nas praças de pedágio existentes P4 e P5 do trecho concedido da BR-116/465/493/RJ/MG, explorado pela EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S/A.

Art. 2º Aprovar o reajuste que indicou o percentual positivo de 9,12%, correspondente à variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA no período entre a data-base da tarifa ofertada no leilão, outubro de 2021, e a data de assunção do restante do sistema rodoviário, setembro de 2022, com vista à recomposição tarifária.

Art. 3º Aprovar, em consequência, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, antes do arredondamento, de R$ 15,10089, para as praças P4 e P5 existentes na BR-116/RJ.

Art. 4º Aprovar, na forma da tabela anexa, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada e após arredondamento, para a categoria 1 de veículos, de R$ 15,10 (quinze reais e dez centavos) nas Praças de Pedágio P4 - "Viúva Graça" e P5 - "Viúva Graça B".

Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor a partir de zero hora do dia 1º de março de 2023.

RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral

ANEXO

TABELA DE TARIFAS

Praça de Pedágio P4 - Viúva Graça, Km 205,8; e Praça de Pedágio P5 - Viúva Graça B, km 207,3
 

Categoria de veículo

Tipos de veículos

Número de eixos

Rodagem

Multiplicador da Tarifa

Praça 4

Praça 5

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

Simples

1

15,10

15,10

2

Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão

2

Dupla

2

30,20

30,20

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

Simples

1,5

22,65

22,65

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus

3

Dupla

3

45,30

45,30

5

Automóvel e caminhonete com reboque

4

Simples

2

30,20

30,20

6

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque

4

Dupla

4

60,40

60,40

7

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque

5

Dupla

5

75,50

75,50

8

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque

6

Dupla

6

90,60

90,60

9

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque

7

Dupla

7

105,70

105,70

10

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque

8

Dupla

8

120,80

120,80

11

Motocicletas, motonetas e bicicletas moto

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12

Ambulância, Veículos oficiais e do Corpo Diplomático

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D.O.U., 28/02/2023 - Seção 1

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