MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 60, DE 1º DE MARÇO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 011, de 26 de fevereiro de 2024, e no que consta do processo nº 50500.074215/2021-37, delibera:
Art. 1º Reconhecer que o segmento rodoviário que compreende a "Antiga Ponte de Laguna" não está incluso no escopo do sistema rodoviário BR-101/SC do contrato do Edital de Concessão nº 02/2019.
Art. 2º Autorizar à Concessionária Catarinense de Rodovias S/A. a elaborar e apresentar à ANTT o projeto executivo e orçamento inspecionado e certificado das obras de recuperação e serviços de manutenção, conservação, monitoração e operação do referido segmento rodoviário.
Art. 3º Será assegurado à Concessionária Catarinense de Rodovias S/A. a correspondente recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da tarifa de pedágio, via processo de revisão extraordinária do Contrato do Edital de Concessão nº 02/2019, sobre os custos com a elaboração do projeto executivo e orçamento inspecionado das obras e serviços em questão, após o aceite pela unidade organizacional competente da ANTT.
Art. 4º A forma de elaboração do orçamento e remuneração do projeto executivo e orçamento inspecionado deverá seguir a Resolução nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 05/03/2024 - Seção 1