MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 61, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 017, de 23 de fevereiro de 2021, no que consta dos processos nº 50500.025493/2020-80 e 50500.030903/2020-12;
CONSIDERANDO o disposto no CapÍtulo III, Seção IV, Subseções II e III, do Contrato de Concessão PG-137/95, de 31 de outubro de 1995;
CONSIDERANDO a Deliberação nº 074, de 4 de fevereiro de 2020, que aprovou a 24a. Revisão Ordinária, 15a. Revisão Extraordinária e reajuste da TBP;
CONSIDERANDO o comunicado ao Ministério da Economia, em cumprimento à Portaria MF nº 150, de 12 de abril de 2018, delibera:
Art. 1º Aprovar a Tarifa Básica de Pedágio Reajustada de R$ 14,22798 aplicável ao trecho concedido da BR-116/RJ/SP, trecho Rio de Janeiro - São Paulo e respectivos acessos, explorado pela Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A. - NovaDutra, com base nas seguintes alterações:
I - 25a. Revisão Ordinária, que altera a TBP de R$ 2,65727 para R$ 2,58898;
II - 16a. Revisão Extraordinária, que altera a TBP de R$ 2,58898 para R$ 2,56685;
III - Reajuste, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA no período, que indicou o percentual positivo de 2,13% (dois inteiros e treze centésimos percentuais), correspondente à variação do IPCA no período, com vista a recomposição tarifária.
Art. 2º Aprovar, em consequência, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 1º de agosto de 2020, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, após arredondamento, para a categoria 1 de veículos, de R$ 14,20 (quatorze reais e vinte centavos), nas praças de Moreira César, Itatiaia, Viúva Graça e cabines de bloqueio de Viúva Graça (Viuvinha); de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos), na praça de Arujá e cabines avançadas de Arujá (Rodoanel), Guararema Norte e Guararema Sul; e de R$ 6,20 (seis reais e vinte centavos), na praça de pedágio de Jacareí e cabines avançadas de Jacareí, na forma das tabelas anexas.
Art. 3º Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela NovaDutra não contemplados na revisão de que trata esta Deliberação, na forma das manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor a partir de zero hora do dia 27 de fevereiro de 2021.
ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA
Diretor-Geral
Em exercício
ANEXO
TABELAS DE TARIFAS Praças de Pedágio Moreira César, Itatiaia, Viúva Graça e cabines de bloqueio de Viúva Graça (Viuvinha)
Praças de Pedágio Arujá, cabines avançadas de Arujá (Rodoanel), Guararema Norte e Guararema Sul
Praça de Pedágio Jacareí e cabines avançadas de Jacareí
D.O.U., 24/02/2021 - Seção 1