MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 62, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWE - 019, de 23 de fevereiro de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.139121/2020-30, delibera:
Art. 1º Homologar, em cumprimento ao estabelecido no item 9.1 da Cláusula Nona do Contrato de Concessão, o reajuste das tarifas de referência do serviço de transporte ferroviário de cargas da concessionária de transporte ferroviário de cargas Ferrovia Norte Sul S/A, no percentual de 23,07% (vinte e três inteiros e sete centésimos por cento), referente ao período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020, com base na variação acumulada do IGP-DI da Fundação Getúlio Vargas e conforme tabela em anexo.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA
Diretor-Geral
Em exercício
ANEXO
Fórmula de Cálculo:
Tmax = Pfix + (Pvar x Dist).
Onde:
Tmax = tarifa máxima a ser cobrada pelo transporte de uma unidade de carga da estação de origem à estação de destino;
Pfix = valor da parcela fixa, em R$, por unidade de carga;
Pvar = valor da parcela variável, em R$, por unidade de carga;
Dist = distância em quilômetros da estação de origem à estação de destino, arredondada para o múltiplo de 20 km imediatamente superior.
O simulador tarifário, para consultas às combinações de mercadorias e quilometragens, encontra-se disponível no sítio eletrônico da ANTT.
D.O.U., 24/02/2021 - Seção 1