MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 63, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 017, de 31 de janeiro de 2022, e no que consta do Processo nº 50500.108017/2021-84, delibera:
Art. 1º Deferir, com base na Resolução nº 5.830, de 10 de outubro de 2018, o parcelamento de débitos requerido por Oliveira Transportes Ltda, CNPJ nº 04.910.644/0001-78, nas seguintes condições:
I - valor total do débito: R$ 59.010,50 (cinquenta e nove mil e dez reais e cinquenta centavos);
II - quantidade de parcelas: 59 (cinquenta e nove) parcelas.
§ 1º Em consonância com o disposto no art. 10, §§ 4º e 5º, da Resolução nº 5.830, de 2018, foi efetuado o pagamento do valor de R$ 1.000,16 (um mil reais e dezesseis centavos).
§ 2º Os valores das demais parcelas deverão ser fixados de acordo com o art. 12 da Resolução nº 5.830, de 2018.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 08/02/2022 - Seção 1