MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DELIBERAÇÃO Nº 63, DE 7 DE MARÇO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no art. 11, inciso XVII, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, no Voto DLA - 11, de 7 de março de 2024 , e no que consta do processo nº 50500.284414/2022-32, delibera:
Art. 1º Submeter à Audiência Pública a proposta de Regulamento dos Pontos de Parada e Descanso sob competência da Agência Nacional de Transportes Terrestres, referente ao projeto "Implementação dos pontos de parada e descanso nas rodovias federais concedidas", integrante do Eixo Temático 2: Infraestrutura Rodoviária Federal Concedida, da Agenda Regulatória da ANTT para o biênio 2023-2024.
Art. 2º Autorizar a divulgação do Aviso da Audiência Pública nº 2/2024 no Diário Oficial da União (DOU), no sítio eletrônico da ANTT e em outros meios de divulgação listados no processo.
Art. 3º O presidente da Audiência Pública, mediante comunicado publicado no Diário Oficial da União, poderá alterar as seguintes informações do Aviso tratado no art. 2º desta Deliberação:
I - datas e horários do período de recebimento de contribuições, respeitado o disposto nos arts. 24 e 25 da Resolução nº 6.020, de 20 de julho de 2023;
II - endereço eletrônico do evento;
III - e-mail ou telefone para recebimento de dúvidas;
IV - locais, datas e horários das sessões públicas;
V - plataforma para transmissão da sessão virtual;
VI - data e horário de disponibilização do endereço para transmissão da sessão virtual; e
VII - data e horário de publicação do material que fundamenta a proposta.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
Publicado Internamente pela ANTT em 08/03/2024