MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 64, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 019, de 31 de janeiro de 2022, e no que consta do Processo nº 50500.000367/2022-84, delibera:
Art. 1º Homologar o reajuste tarifário da concessionária Ferrovia Norte Sul S/A:
I - pela Cláusula Nona, item 9.1 do Contrato de Subconcessão, o reajuste das tarifas de referência do serviço de transporte ferroviário de cargas no percentual de 17,74% (dezessete inteiros e setenta e quatro centésimos por cento), referente ao período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, com base na variação acumulada do IGP-DI da Fundação Getúlio Vargas e conforme tabela em anexo.
II - pela Cláusula Terceira, item 3.4 do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Subconcessão, o reajuste da tarifa de direito de passagem exigível da Rumo Malha Central S/A, no percentual de 17,74% (dezessete inteiros e setenta e quatro centésimos por cento), referente ao período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, com base na variação acumulada do IGP-DI da Fundação Getúlio Vargas e conforme tabela em anexo.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO 1
Tabela Tarifária para o Transporte de Carga
Mercadoria | Parcela Fixa | Parcela Variável | ||
Valor | Unidade | Valor | Unidade | |
Adubos e Fertilizantes | 75,89 | R$/t | 0,1874 | R$/t.km |
Cimento, Cal e Clínquer | 47,31 | R$/t | 0,1845 | R$/t.km |
Açúcar | 37,75 | R$/t | 0,2810 | R$/t.km |
Óleo Vegetal | 69,35 | R$/t | 0,1568 | R$/t.km |
Grãos e Farelos | 40,40 | R$/t | 0,1266 | R$/t.km |
Combustíveis | 61,22 | R$/m³ | 0,5967 | R$/m³.km |
Algodão | 57,03 | R$/t | 0,2229 | R$/t.km |
Contêiner Vazio de 20 Pés | 338,09 | R$/TEU | 2,5045 | R$/TEU.km |
Contêiner Vazio de 40 Pés | 608,54 | R$/TEU | 4,5081 | R$/TEU.km |
Contêiner Cheio de 20 Pés | 472,24 | R$/TEU | 3,4973 | R$/TEU.km |
Contêiner Cheio de 40 Pés | 850,04 | R$/TEU | 6,2954 | R$/TEU.km |
Demais Produtos | 37,47 | R$/t | 0,1794 | R$/t.km |
Fórmula de Cálculo:
Tmax = Pfix + (Pvar x Dist).
Onde:
Tmax = tarifa máxima a ser cobrada pelo transporte de uma unidade de carga da estação de origem à estação de destino;
Pfix = valor da parcela fixa, em R$ por unidade de carga;
Pvar = valor da parcela variável, em R$ por unidade de carga;
Dist = distância em quilômetros da estação de origem à estação de destino, arredondada para o múltiplo de 20 km imediatamente superior.
ANEXO 2
Tabela Tarifária para o Direito de Passagem Exigível da Rumo Malha Central S/A
Tabela de Direito de Passagem | ||
Direito de Passagem Exigível da Rumo Malha Central S/A | Tarifa | Unidade |
38,94 | R$/t |
O simulador tarifário, para consultas às combinações de mercadorias, quilometragens e tarifas, encontra-se disponível no sítio eletrônico da ANTT.
D.O.U., 08/02/2022 - Seção 1