MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 66, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto no Contrato de Concessão da Rodovia BR-101/RJ, trecho Div. RJ/ES - Ponte Pres. Costa e Silva, relativo ao Edital nº 004/2007, firmado com a Autopista Fluminense S/A, fundamentada no Voto DWE - 023, de 11 de fevereiro de 2021, no que consta nos Processos nº 50500.311513/2019-07 e nº 50500.389314/2019-04;
CONSIDERANDO o disposto na Deliberação nº 1.100, de 23 de dezembro de 2019, que suspendeu parcialmente os efeitos da Deliberação nº 813, de 13 de agosto de 2019, em cumprimento à decisão prolatada no Agravo de Instrumento nº 1032887-88.2019.4.01.0000, referente à 11a. Revisão Ordinária, a 11a. Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP; e
CONSIDERANDO o comunicado ao Ministério da Economia, em cumprimento à Portaria MF nº 150, de 12 de abril de 2018, delibera:
Art. 1º Aprovar a Tarifa Básica de Pedágio Reajustada de R$ 5,96091 aplicável ao trecho concedido da BR-101/RJ, trecho Div. RJ/ES - Ponte Pres. Costa e Silva, explorado pela concessionária Autopista Fluminense S/A, com base nas seguintes alterações:
I - 12a. Revisão Ordinária, que altera a TBP de R$ 3,11090 para R$ 3,14455;
II - 12a. Revisão Extraordinária, que altera a TBP de R$ 3,14455 para R$ 2,98456;
III - Reajuste, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA no período, que indicou o percentual positivo de 4,19% (quatro inteiros e dezenove centésimos por cento).
Art. 2º Manter, em consequência, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 2 de fevereiro de 2020, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, após o arredondamento, para a categoria de veículo 1, em R$ 6,00 (seis reais), nas praças de pedágio P1, em Campos dos Goytacazes/RJ, P2, em Conceição de Macabu/RJ, P3, em Casimiro de Abreu/RJ, P4, em Rio Bonito/RJ, e P5, em São Gonçalo/RJ, na forma da tabela anexa.
Art. 3º Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela concessionária Autopista Fluminense S/A não contemplados na revisão de que trata esta Deliberação, na forma das manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor a partir de zero hora do dia 5 de março de 2021.
ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA
Diretor-Geral
Em exercício
ANEXO
TABELA DE TARIFAS Praças de Pedágio P1, P2, P3, P4 e P5
D.O.U., 03/03/2021 - Seção 1