MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 66, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 020, de 2 de fevereiro de 2022, e no que consta do Processo nº 50500.094603/2021-34, delibera:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas descritas no anexo a esta Deliberação, as quais definem as poligonais de utilidade pública de 2 (duas) áreas no município de Taquaritinga, no estado de São Paulo, destinadas à implantação do viaduto rodoviário sobre a ferrovia no quilômetro ferroviário 83 + 720 m do trecho Araraquara - Marco Inicial, da malha concedida à concessionária Rumo Malha Paulista S/A - RMP.
Art. 2º Fica a concessionária Rumo Malha Paulista S/A - RMP autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A concessionária Rumo Malha Paulista S/A - RMP fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras.
Art. 4º As disposições desta Deliberação não se aplicam aos bens de propriedade de estados e municípios que eventualmente estejam localizados nas poligonais indicadas no anexo desta Deliberação.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO
ÁREA 1 | ||
PONTO | COORDENADAS | |
LESTE | NORTE | |
P01 | 752.320,0442 | 7.638.139,7801 |
P02 | 752.452,5271 | 7.638.138,5281 |
P03 | 752.447,7286 | 7.637.963,6889 |
P04 | 752.443,6868 | 7.637.947,7268 |
P05 | 752.399,0832 | 7.637.956,6843 |
P06 | 752.397,9875 | 7.637.951,5776 |
P07 | 752.369,4019 | 7.637.956,0343 |
P08 | 752.322,9784 | 7.637.960,1226 |
P09 | 752.298,6424 | 7.637.960,7213 |
ÁREA TOTAL A DESAPROPRIAR | 25.883,00 m² |
ÁREA 2 | ||
PONTO | COORDENADAS | |
LESTE | NORTE | |
P01 | 752.306,5395 | 7.637.930,6732 |
P02 | 752.364,9372 | 7.637.925,5801 |
P03 | 752.392,8940 | 7.637.921,5480 |
P04 | 752.392,4052 | 7.637.916,7969 |
P05 | 752.434,5011 | 7.637.908,0905 |
P06 | 752.432,9734 | 7.637.895,5024 |
P07 | 752.428,6900 | 7.637.711,0687 |
P08 | 752.306,5570 | 7.637.711,0687 |
ÁREA TOTAL A DESAPROPRIAR | 26.295,00 m² |
D.O.U., 15/02/2022 - Seção 1