MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

DELIBERAÇÃO Nº 66, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 020, de 2 de fevereiro de 2022, e no que consta do Processo nº 50500.094603/2021-34, delibera:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas descritas no anexo a esta Deliberação, as quais definem as poligonais de utilidade pública de 2 (duas) áreas no município de Taquaritinga, no estado de São Paulo, destinadas à implantação do viaduto rodoviário sobre a ferrovia no quilômetro ferroviário 83 + 720 m do trecho Araraquara - Marco Inicial, da malha concedida à concessionária Rumo Malha Paulista S/A - RMP.

Art. 2º Fica a concessionária Rumo Malha Paulista S/A - RMP autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único. A concessionária Rumo Malha Paulista S/A - RMP fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras.

Art. 4º As disposições desta Deliberação não se aplicam aos bens de propriedade de estados e municípios que eventualmente estejam localizados nas poligonais indicadas no anexo desta Deliberação.

Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral

ANEXO
 

ÁREA 1

PONTO

COORDENADAS

LESTE

NORTE

P01

752.320,0442

7.638.139,7801

P02

752.452,5271

7.638.138,5281

P03

752.447,7286

7.637.963,6889

P04

752.443,6868

7.637.947,7268

P05

752.399,0832

7.637.956,6843

P06

752.397,9875

7.637.951,5776

P07

752.369,4019

7.637.956,0343

P08

752.322,9784

7.637.960,1226

P09

752.298,6424

7.637.960,7213

ÁREA TOTAL A DESAPROPRIAR

25.883,00 m²

 

ÁREA 2

PONTO

COORDENADAS

LESTE

NORTE

P01

752.306,5395

7.637.930,6732

P02

752.364,9372

7.637.925,5801

P03

752.392,8940

7.637.921,5480

P04

752.392,4052

7.637.916,7969

P05

752.434,5011

7.637.908,0905

P06

752.432,9734

7.637.895,5024

P07

752.428,6900

7.637.711,0687

P08

752.306,5570

7.637.711,0687

ÁREA TOTAL A DESAPROPRIAR

26.295,00 m²


D.O.U., 15/02/2022 - Seção 1

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