MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 66, DE 11 DE MARÇO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 013, de 11 de março de 2024, e no que consta no processo nº 50500.049402/2024-25;
Considerando o cumprimento do disposto no capítulo 19 do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 01/2023, firmado com a Via Araucária Concessionária de Rodovias S/A.; e
Considerando o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento ao inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 combinado com o inciso VIII do art. 3º do Decreto 4.130, de 13 de fevereiro de 2002, delibera:
Art. 1º Autorizar o início da cobrança de pedágio nas praças de pedágio P1 - S. L. do Purunã - PR (km 140+000) da BR-277/PR, P2 - Porto Amazonas - PR (km 165+700) da BR-277/PR, P3 - Irati - PR (km 256+100) da BR-277/PR, P4 - Imbituva - PR (km 216+000) da BR-373/PR e P5 - Lapa - PR (km 191+500) da BR-476/PR, do trecho concedido da BR-277/373/376/476 e PR-418/423/427, explorado pela Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A.
Art. 2º Aprovar o reajuste que indicou o percentual positivo de 15,75%, correspondente à variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) no período entre a data-base da tarifa ofertada no leilão, outubro de 2021, e o mês de início da cobrança do pedágio, março de 2024, com vista à recomposição tarifária.
Art. 3º Reajustar, em consequência, a Tarifa Básica de Pedágio quilométrica, de R$ 0,08725, para R$ 0,10100, para as novas praças P1, P2, P3, P4 e P5 do trecho concedido da BR-277/373/376/476 e PR-418/423/427.
Art. 4º Aprovar, na forma da tabela anexa, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada e após arredondamento, para a categoria 1 de veículos, de R$ 8,70 (oito reais e setenta centavos) na Praça de Pedágio P1 - S. L. do Purunã - PR, de R$ 10,90 (dez reais e noventa centavos) na Praça de Pedágio P2 - Porto Amazonas - PR, de R$ 10,20 (dez reais e vinte centavos) na Praça de Pedágio P3 - Irati - PR, de R$ 10,00 (dez reais) na Praça de Pedágio P4 - Imbituva - PR e de R$ 11,50 (onze reais e cinquenta centavos) na Praça de Pedágio P5 - Lapa - PR.
Art. 5º A Concessionária iniciará a cobrança da tarifa de pedágio em 10 (dez) dias contados da data de expedição deste ato autorizativo, observada a regra de contagem de prazos estipulada na cláusula 43.6 do contrato de concessão.
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO
TABELA DE TARIFAS
Tabela de tarifas por categoria de veículo a serem praticadas na praça P1, P2, P3, P4 E P5:
Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados (R$) | ||||
Praça 1 | Praça 2 | Praça 3 | Praça 4 | Praça 5 | |||||
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,0 | 8,70 | 10,90 | 10,20 | 10,00 | 11,50 |
2 | Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,0 | 17,40 | 21,80 | 20,40 | 20,00 | 23,00 |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | 1,5 | 13,05 | 16,35 | 15,30 | 15,00 | 17,25 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus | 3 | Dupla | 3,0 | 26,10 | 32,70 | 30,60 | 30,00 | 34,50 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,0 | 17,40 | 21,80 | 20,40 | 20,00 | 23,00 |
6 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque | 4 | Dupla | 4,0 | 34,80 | 43,60 | 40,80 | 40,00 | 46,00 |
7 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque | 5 | Dupla | 5,0 | 43,50 | 54,50 | 51,00 | 50,00 | 57,50 |
8 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque | 6 | Dupla | 6,0 | 52,20 | 65,40 | 61,20 | 60,00 | 69,00 |
9 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque | 7 | Dupla | 7,0 | 60,90 | 76,30 | 71,40 | 70,00 | 80,50 |
10 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque | 8 | Dupla | 8,0 | 69,60 | 87,20 | 81,60 | 80,00 | 92,00 |
11 | Motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas moto | - | - | - | - | - | - | - | - |
12 | Ambulâncias, veículos oficiais e do Corpo Diplomático | - | - | - | - | - | - | - | - |
D.O.U., 12/03/2024 - Seção 1