MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 67, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWE - 024, de 11 de fevereiro de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.386686/2019-71, delibera:
Art. 1º Homologar, em cumprimento ao estabelecido no item 8.1 da Cláusula Oitava do Contrato de Concessão, o reajuste das tarifas de referência do serviço de transporte ferroviário de cargas da concessionária Ferrovia Tereza Cristina S/A, no percentual de 14,45% (quatorze inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento), referente ao período de 1º de fevereiro de 2017 a 31 de janeiro de 2020, com base na variação acumulada do IGP-DI da Fundação Getúlio Vargas e conforme tabela em anexo.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA
Diretor-Geral
Em exercício
ANEXO
Fórmula de Cálculo:
1) Para distância de transporte de até 200 km:
Tmax = Pfix + Dist x Pvar1
2) Para distância de transporte de 201 km a 400 km:
Tmax= Pfix + 200 x Pvar1 + (Dist - 200) x Pvar2
3) Para distância de transporte de 401 km a 600 km:
Tmax = Pfix + 200 x Pvar1 + 200 x Pvar2 + (Dist - 400) x Pvar3
4) Para distância de transporte acima de 600 Km:
Tmax = Pfix + 200 x Pvar1 + 200 x Pvar2 + 200 x Pvar3 + (Dist - 600) x Pvar4
Onde:
Tmax = tarifa máxima a ser cobrada pelo transporte de uma unidade de carga da estação de origem à estação de destino;
Pfix = parcela fixa, em R$ por unidade de carga;
Pvar1 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 1 (0-200 Km);
Pvar2 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 2 (201-400 Km);
Pvar3 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 3 (401-600 Km);
Pvar4 = parcela variável, em R$ por unidade de carga para a faixa 4 (acima de 600 Km);
Dist = distância em quilômetros, da estação de origem à estação de destino.
O simulador tarifário, para consultas às combinações de mercadorias, quilometragens e tarifas resultantes, encontra-se disponível no sítio eletrônico da ANTT.
D.O.U., 03/03/2021 - Seção 1