MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 67, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 024, de 3 de fevereiro de 2022, e no que consta do Processo nº 50500.094600/2021-09, delibera:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas descritas nos anexos a esta Deliberação, as quais definem as poligonais de utilidade pública de 4 (quatro) áreas no município de Dois Córregos, no estado de São Paulo, destinadas à implantação da passagem inferior no quilômetro 252 + 456 m, bem como do viaduto rodoviário sobre a ferrovia no quilômetro ferroviário 255 + 187 m, do trecho Itirapina - Bauru, da malha concedida à concessionária Rumo Malha Paulista S/A - RMP.
Art. 2º Fica a concessionária Rumo Malha Paulista S/A - RMP autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação das obras referenciadas no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A concessionária Rumo Malha Paulista S/A - RMP fica autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras.
Art. 4º As disposições desta Deliberação não se aplicam aos bens de propriedade de estados e municípios que eventualmente estejam localizados nas poligonais indicadas no anexo desta Deliberação.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO 1
Passagem Inferior no quilômetro 252 + 456 m
ÁREA 1 | ||
PONTO | COORDENADAS | |
LESTE | NORTE | |
P01 | 769.772,6723 | 7.523.729,2034 |
P02 | 769.775,3553 | 7.523.707,8841 |
P03 | 769.739,3696 | 7.523.700,9036 |
P04 | 769.737,0871 | 7.523.703,9376 |
P05 | 769.738,5573 | 7.523.708,9713 |
ÁREA TOTAL A DESAPROPRIAR | 547,00 m² |
ÁREA 2 | ||
PONTO | COORDENADAS | |
LESTE | NORTE | |
P01 | 769.752,7818 | 7.523.679,7908 |
P02 | 769.772,5045 | 7.523.651,3053 |
P03 | 769.763,6604 | 7.523.647,6237 |
P04 | 769.748,5054 | 7.523.679,6096 |
ÁREA TOTAL A DESAPROPRIAR | 232,00 m² |
ANEXO 2
Viaduto rodoviário sobre a ferrovia no quilômetro ferroviário 255 + 187 m
ÁREA 1 | ||
PONTO | COORDENADAS | |
LESTE | NORTE | |
P01 | 767.704,5497 | 7.523.326,2072 |
P02 | 767.748,6488 | 7.523.332,2980 |
P03 | 767.820,1710 | 7.523.185,7380 |
P04 | 767.789,0900 | 7.523.173,3700 |
P05 | 767.756,5250 | 7.523.164,9640 |
ÁREA TOTAL A DESAPROPRIAR | 9.191,00 m² |
ÁREA 2 | ||
PONTO | COORDENADAS | |
LESTE | NORTE | |
P01 | 767.722,6524 | 7.523.128,5705 |
P02 | 767.768,4000 | 7.523.136,8390 |
P03 | 767.818,5560 | 7.523.152,0650 |
P04 | 767.850,6170 | 7.523.166,6950 |
P05 | 767.859,3210 | 7.523.137,6310 |
P06 | 767.922,2310 | 7.523.142,2010 |
P07 | 767.930,0290 | 7.523.010,3800 |
P08 | 767.911,2840 | 7.522.989,1850 |
P09 | 767.720,7402 | 7.523.086,2056 |
ÁREA TOTAL A DESAPROPRIAR | 22.174,00 m² |
D.O.U., 15/02/2022 - Seção 1