MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

DELIBERAÇÃO Nº 67, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 024, de 3 de fevereiro de 2022, e no que consta do Processo nº 50500.094600/2021-09, delibera:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas descritas nos anexos a esta Deliberação, as quais definem as poligonais de utilidade pública de 4 (quatro) áreas no município de Dois Córregos, no estado de São Paulo, destinadas à implantação da passagem inferior no quilômetro 252 + 456 m, bem como do viaduto rodoviário sobre a ferrovia no quilômetro ferroviário 255 + 187 m, do trecho Itirapina - Bauru, da malha concedida à concessionária Rumo Malha Paulista S/A - RMP.

Art. 2º Fica a concessionária Rumo Malha Paulista S/A - RMP autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação das obras referenciadas no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único. A concessionária Rumo Malha Paulista S/A - RMP fica autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras.

Art. 4º As disposições desta Deliberação não se aplicam aos bens de propriedade de estados e municípios que eventualmente estejam localizados nas poligonais indicadas no anexo desta Deliberação.

Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral

ANEXO 1

Passagem Inferior no quilômetro 252 + 456 m
 

ÁREA 1

PONTO

COORDENADAS

LESTE

NORTE

P01

769.772,6723

7.523.729,2034

P02

769.775,3553

7.523.707,8841

P03

769.739,3696

7.523.700,9036

P04

769.737,0871

7.523.703,9376

P05

769.738,5573

7.523.708,9713

ÁREA TOTAL A DESAPROPRIAR

547,00 m²

 

ÁREA 2

PONTO

COORDENADAS

LESTE

NORTE

P01

769.752,7818

7.523.679,7908

P02

769.772,5045

7.523.651,3053

P03

769.763,6604

7.523.647,6237

P04

769.748,5054

7.523.679,6096

ÁREA TOTAL A DESAPROPRIAR

232,00 m²

 

ANEXO 2

Viaduto rodoviário sobre a ferrovia no quilômetro ferroviário 255 + 187 m
 

ÁREA 1

PONTO

COORDENADAS

LESTE

NORTE

P01

767.704,5497

7.523.326,2072

P02

767.748,6488

7.523.332,2980

P03

767.820,1710

7.523.185,7380

P04

767.789,0900

7.523.173,3700

P05

767.756,5250

7.523.164,9640

ÁREA TOTAL A DESAPROPRIAR

9.191,00 m²

 

ÁREA 2

PONTO

COORDENADAS

LESTE

NORTE

P01

767.722,6524

7.523.128,5705

P02

767.768,4000

7.523.136,8390

P03

767.818,5560

7.523.152,0650

P04

767.850,6170

7.523.166,6950

P05

767.859,3210

7.523.137,6310

P06

767.922,2310

7.523.142,2010

P07

767.930,0290

7.523.010,3800

P08

767.911,2840

7.522.989,1850

P09

767.720,7402

7.523.086,2056

ÁREA TOTAL A DESAPROPRIAR

22.174,00 m²


D.O.U., 15/02/2022 - Seção 1

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