MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 68, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 019, de 7 de fevereiro de 2022, e no que consta do Processo nº 50500.094064/2021-33, delibera:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas descritas nos anexos a esta Deliberação, as quais definem as poligonais de utilidade pública de 4 (quatro) áreas no município de Votuporanga, no estado de São Paulo, destinadas à implantação do viaduto rodoviário sobre a ferrovia no quilômetro ferroviário 296 + 180 m, bem como o viaduto ferroviário no quilômetro 303 + 670 m, do trecho Araraquara - Marco Inicial, da malha concedida à concessionária Rumo Malha Paulista S/A - RMP.
Art. 2º Fica a concessionária Rumo Malha Paulista S/A - RMP autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação das obras referenciadas no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A concessionária Rumo Malha Paulista S/A - RMP fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras.
Art. 4º As disposições desta Deliberação não se aplicam aos bens de propriedade de estados e municípios que eventualmente estejam localizados nas poligonais indicadas nos anexos desta Deliberação.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO 1
Viaduto rodoviário sobre a ferrovia no quilômetro ferroviário 296 + 180 m
ÁREA 1 | ||
PONTO | COORDENADAS | |
LESTE | NORTE | |
P01 | 611.600,0000 | 7.737.711,6581 |
P02 | 611.452,1921 | 7.737.730,5946 |
P03 | 611.444,6159 | 7.737.677,4616 |
P04 | 611.361,6394 | 7.737.689,1364 |
P05 | 611.259,5138 | 7.737.888,9616 |
P06 | 611.292,6212 | 7.737.927,6829 |
P07 | 611.426,8512 | 7.737.817,3106 |
P08 | 611.603,4751 | 7.737.767,8629 |
ÁREA TOTAL A DESAPROPRIAR | 35.408,00 m² |
ÁREA 2 | ||
PONTO | COORDENADAS | |
LESTE | NORTE | |
P09 | 611.440,9771 | 7.737.647,6781 |
P10 | 611.515,1528 | 7.737.508,1547 |
P11 | 611.466,9129 | 7.737.466,7214 |
P12 | 611.364,5903 | 7.737.583,9606 |
P13 | 611.357,5029 | 7.737.659,4230 |
ÁREA TOTAL A DESAPROPRIAR | 15.748,00 m² |
ANEXO 2
Viaduto ferroviário no quilômetro 303 + 670 m
ÁREA 1 | ||
PONTO | COORDENADAS | |
LESTE | NORTE | |
P01 | 604.653,3830 | 7.739.140,9220 |
P02 | 604.549,3210 | 7.739.118,6330 |
P03 | 604.537,3109 | 7.739.194,4636 |
P04 | 604.732,2753 | 7.739.606,7672 |
P05 | 604.798,3220 | 7.739.623,2208 |
P06 | 604.849,6190 | 7.739.632,7752 |
P07 | 604.651,2846 | 7.739.212,4630 |
ÁREA TOTAL A DESAPROPRIAR | 52.105,00 m² |
ÁREA 2 | ||
PONTO | COORDENADAS | |
LESTE | NORTE | |
P08 | 604.864,5452 | 7.739.664,4069 |
P09 | 604.827,5622 | 7.739.660,0941 |
P10 | 604.749,4095 | 7.739.642,4847 |
P11 | 604.880,9380 | 7.739.921,6250 |
P12 | 604.976,4390 | 7.739.901,9650 |
ÁREA TOTAL A DESAPROPRIAR | 26.892,00 m² |
D.O.U., 15/02/2022 - Seção 1