MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRETORIA COLEGIADA

DELIBERAÇÃO Nº 68, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 019, de 7 de fevereiro de 2022, e no que consta do Processo nº 50500.094064/2021-33, delibera:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas descritas nos anexos a esta Deliberação, as quais definem as poligonais de utilidade pública de 4 (quatro) áreas no município de Votuporanga, no estado de São Paulo, destinadas à implantação do viaduto rodoviário sobre a ferrovia no quilômetro ferroviário 296 + 180 m, bem como o viaduto ferroviário no quilômetro 303 + 670 m, do trecho Araraquara - Marco Inicial, da malha concedida à concessionária Rumo Malha Paulista S/A - RMP.

Art. 2º Fica a concessionária Rumo Malha Paulista S/A - RMP autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação das obras referenciadas no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único. A concessionária Rumo Malha Paulista S/A - RMP fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras.

Art. 4º As disposições desta Deliberação não se aplicam aos bens de propriedade de estados e municípios que eventualmente estejam localizados nas poligonais indicadas nos anexos desta Deliberação.

Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral

ANEXO 1

Viaduto rodoviário sobre a ferrovia no quilômetro ferroviário 296 + 180 m


ÁREA 1

PONTO

COORDENADAS

LESTE

NORTE

P01

611.600,0000

7.737.711,6581

P02

611.452,1921

7.737.730,5946

P03

611.444,6159

7.737.677,4616

P04

611.361,6394

7.737.689,1364

P05

611.259,5138

7.737.888,9616

P06

611.292,6212

7.737.927,6829

P07

611.426,8512

7.737.817,3106

P08

611.603,4751

7.737.767,8629

ÁREA TOTAL A DESAPROPRIAR

35.408,00 m²

 

ÁREA 2

PONTO

COORDENADAS

LESTE

NORTE

P09

611.440,9771

7.737.647,6781

P10

611.515,1528

7.737.508,1547

P11

611.466,9129

7.737.466,7214

P12

611.364,5903

7.737.583,9606

P13

611.357,5029

7.737.659,4230

ÁREA TOTAL A DESAPROPRIAR

15.748,00 m²

 

ANEXO 2

Viaduto ferroviário no quilômetro 303 + 670 m
 

ÁREA 1

PONTO

COORDENADAS

LESTE

NORTE

P01

604.653,3830

7.739.140,9220

P02

604.549,3210

7.739.118,6330

P03

604.537,3109

7.739.194,4636

P04

604.732,2753

7.739.606,7672

P05

604.798,3220

7.739.623,2208

P06

604.849,6190

7.739.632,7752

P07

604.651,2846

7.739.212,4630

ÁREA TOTAL A DESAPROPRIAR

52.105,00 m²

 

ÁREA 2

PONTO

COORDENADAS

LESTE

NORTE

P08

604.864,5452

7.739.664,4069

P09

604.827,5622

7.739.660,0941

P10

604.749,4095

7.739.642,4847

P11

604.880,9380

7.739.921,6250

P12

604.976,4390

7.739.901,9650

ÁREA TOTAL A DESAPROPRIAR

26.892,00 m²


D.O.U., 15/02/2022 - Seção 1

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