MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 69, DE 9 DE MARÇO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 010, de 9 de março de 2023, e no que consta do processo nº 50515.061570/2017-09, delibera:
Art. 1º Aplicar a pena de cassação da Autorização em face da empresa Viação Ouro e Prata S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, pela infração prevista pelo art. 86, VI, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, com fulcro no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Convolar a penalidade de cassação aplicada em multa, no valor de R$ 31.756,18 (trinta e um mil setecentos e cinquenta e seis reais e dezoito centavos), nos termos do art. 65 da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, e do art. 4º da Resolução nº 233, de 25 de junho de 2003.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros - SUFIS que notifique os interessados acerca dos termos da decisão adotada.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 10/03/2023 - Seção 1