MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 72, DE 15 DE JANEIRO DE 2019
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWE - 001, de 7 de janeiro de 2019, e no que consta do Processo nº 50500.200876/2017-48, delibera:
Art. 1º Aprovar a Metodologia de Avaliação e Tratamento de Riscos da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, anexo a esta Deliberação, que será disponibilizado no sítio eletrônico da ANTT, visando o fortalecimento e a qualificação dos mecanismos necessários à institucionalização da Gestão de Riscos no âmbito da Agência.
Art. 2º A Metodologia de Avaliação e Tratamento de Riscos deverá ser aplicada em todas as atividades da Agência que requeiram a identificação, a avaliação e o tratamento de riscos.
Parágrafo único. A Metodologia destina-se a todas as unidades da estrutura organizacional da ANTT, incluindo as Unidades Regionais.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO RODRIGUES JUNIOR
Diretor-Geral
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO E TRATAMENTO DE RISCOS
D.O.U., 18/01/2019 - Seção 1