MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 72, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 028, de 17 de fevereiro de 2022, no que consta dos Processos nº 50500.084348/2021-11 e nº 50500.043385/2021-70, relativos à Autopista Régis Bittencourt S.A;
Considerando o disposto no Capítulo VI do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 001/2007, de 14 de fevereiro de 2008;
Considerando o disposto na Deliberação nº 217, de 25 de junho de 2021, que aprovou a 12a. Revisão Ordinária, a 13a. Revisão Extraordinária e o Reajuste da TBP; e
Considerando o comunicado ao Ministério da Economia, em cumprimento à Portaria MF nº 150, de 12 de abril de 2018, delibera:
Art. 1º Aprovar a Tarifa Básica de Pedágio Reajustada de R$ 3,73630 aplicável ao trecho concedido da BR-116/SP/PR, trecho São Paulo - Curitiba e respectivos acessos, explorado pela Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A, com base nas seguintes alterações:
I - 13a. Revisão Ordinária, que altera a TBP de R$ 1,64636 para R$ 1,64468;
II - 14a. Revisão Extraordinária, que altera a TBP de R$ 1,64468 para R$ 1,64156;
III - Reajuste, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA no período, que indicou o percentual positivo de 10,74% (dez inteiros e setenta e quatro centésimos por cento).
Art. 2º Alterar, em consequência, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 29 de dezembro de 2020, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, após arredondamento, para a categoria 1 de veículos, de R$ 3,40 (três reais e quarenta centavos) para R$ 3,70 (três reais e setenta centavos), nas praças de pedágio P1, em Itapecerica da Serra/SP, P2, em Miracatu/SP, P3, em Juquiá/SP, P4, em Cajati/SP, P5, em Barra do Turvo/SP, e P6, em Campina Grande do Sul/PR.
Art. 3º Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela Autopista Régis Bittencourt não contemplados na revisão de que trata esta Deliberação, na forma das manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor a partir de zero hora do dia 20 de fevereiro de 2022.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO
TABELA DE TARIFAS
Praças de Pedágio P1, P2, P3, P4, P5 e P6
Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados (R$) |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,0 | 3,70 |
2 | Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,0 | 7,40 |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | 1,5 | 5,55 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus | 3 | Dupla | 3,0 | 11,10 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,0 | 7,40 |
6 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 4 | Dupla | 4,0 | 14,80 |
7 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 5 | Dupla | 5,0 | 18,50 |
8 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 6 | Dupla | 6,0 | 22,20 |
9 | Motocicletas, motonetas, bicicletas moto | 2 | Simples | 0,5 | 1,85 |
10 | Veículos oficiais e do Corpo Diplomático | - | - | - | - |
D.O.U., 18/02/2022 - Seção 1