MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 74, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
REVOGADA TACITAMENTE
Já Revogada Tacitamente - Dec. 10.139/19 Art. 8º Inc. I
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 025, de 17 de fevereiro de 2022, e no que consta do Processo nº 50500.091078/2020-14, delibera:
Art. 1º Aprovar a Revisão Ordinária da Agenda Regulatória para o biênio 2021/2022, composta pelos seguintes portfólios:
I - Eixo Temático 1: Temas Gerais;
II - Eixo Temático 2: Exploração da Infraestrutura Rodoviária Federal;
III - Eixo Temático 3: Transporte Rodoviário de Passageiros;
IV - Eixo Temático 4: Transporte Ferroviário de Cargas e Passageiros; e
V - Eixo Temático 5: Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas.
Art. 2º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 1 é de responsabilidade da Superintendência de Governança, Planejamento e Articulação Institucional - SUART e o portfólio é composto pelos seguintes temas:
I - Comissão Tripartites;
II - Atualização e simplificação dos normativos que tratam sobre análise de transferência de concessão e/ou controle em concessionárias de ferrovias e de rodovias;
III - Regulamentação do processo de aplicação da penalidade de caducidade no âmbito da ANTT;
IV - Revisão do processo administrativo ordinário de que trata a Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016;
V - Sandbox Regulatório;
VI - Regulamentação da adesão à Plataforma Consumidor.gov.br;
VII - Revisar a Resolução nº 5.624 de 21 de dezembro de 2017;
VIII - Adequação da Política de Redução do Fardo Regulatório (PRFR) da ANTT aos instrumentos de Melhoria Regulatória. (Redação dada pela Deliberação 236/2022/DG/ANTT/MI)
IX - Adequação da Resolução ANTT nº 3.535, de 10 de junho de 2010, que fixa normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC, ao Decreto nº 11.034, de 5 de abril de 2022. (Acrescentado pela Deliberação 236/2022/DG/ANTT/MI)
X - Revisão do processo de recebimento de reclamações dos usuários dos serviços delegados pela ANTT para aumentar a efetividade. (Acrescentado pela Deliberação 236/2022/DG/ANTT/MI)
XI - Flexibilização do prazo para celebração dos Termos de Ajustamento de Conduta - TAC firmados no âmbito da ANTT. (Acrescentado pela Deliberação 236/2022/DG/ANTT/MI)
XII - Atualização de procedimentos de arbitragem - revisão pontual da Resolução nº 5.845, de 14 de maio de 2019. (Acrescentado pela Deliberação 326/2022/DG/ANTT/MI)
Art. 3º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 2 é de responsabilidade da Superintendência de Exploração de Infraestrutura Rodoviária - SUROD e o portfólio é composto pelos seguintes temas:
I - Alteração de Regras de Reequilíbrio Contratual (Resoluções nº 3.651, de 7 de abril de 2011 e nº 5859, de 3 de dezembro de 2019 e aperfeiçoamento de mecanismos de governança sobre transações com partes relacionadas em concessões rodoviárias.;
II - Regulamento das Concessões Rodoviárias - Regras gerais e direitos de usuários (RCR 1);
III - Regulamento Concessões Rodoviárias - bens, obras e serviços (RCR 2) e Adequação dos procedimentos de execução de obras e serviços (Resolução nº 1.187, de 9 de novembro de 2005);
IV - Regulamento das Concessões Rodoviárias (RCR 3) - equilíbrio econômicofinanceiro;
V - Regulamento das Concessões Rodoviárias - fiscalização e penalidades (RCR 4);
VI - Atualização da Metodologia de cálculo do Custo Médio Ponderado de Capital Regulatório para as concessões de rodovias reguladas pela ANTT; (Acrescentado pela Deliberação 212/2022/DG/ANTT/MI)
VII - Regulamento das Concessões Rodoviárias - Meios de encerramento contratual (RCR 5). (Acrescentado pela Deliberação 236/2022/DG/ANTT/MI)
Art. 4º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 3 é de responsabilidade da Superintendência de Transporte Rodoviário de Passageiros - SUPAS e o portfólio é composto pelos seguintes temas:
I - Revisão do Marco Regulatório do Serviço de Transporte Regular Rodoviário Coletivo Interestadual de Passageiros;
II - Revisão da Regulamentação que trata das Medidas Administrativas e Penalidades Aplicáveis pela ANTT - Regular;
III - Revisão do Marco Regulatório do Serviço de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros sob regime de Fretamento;
IV - Consolidação e Aperfeiçoamento do marco regulatório do transporte rodoviário coletivo interestadual semiurbano de passageiros;
V - Regulamentação da penalidade de perdimento do veículo no transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros. (Acrescentado pela Deliberação 236/2022/DG/ANTT/MI)
Art. 5º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 4 é de responsabilidade da Superintendência de Transporte Ferroviário de Cargas e Passageiros - SUFER e o portfólio é composto pelos seguintes temas:
I - Regulamentação da prestação de serviço adequado no âmbito das concessões ferroviárias;
II - Regulamentação das operações acessórias no transporte ferroviário de cargas;
III - Revisão das normas que disciplinam os procedimentos a serem adotados pelas Concessionárias de Serviços Públicos de Transporte Ferroviário de Cargas no transporte de produtos perigosos;
IV - Revisão das normas que regulamentam a contratação e manutenção de seguros pelas Concessionárias de Prestação de Serviços Transporte Ferroviário de Cargas associados à Exploração da Infraestrutura;
V - Regulamentação sobre a reversibilidade de bens no âmbito das concessões ferroviárias;
VI - Revisão das normas que disciplinam os procedimentos a serem seguidos pelas concessionárias de serviços públicos de transporte ferroviário na obtenção de autorização da ANTT para execução de obras na malha objeto da Concessão; e
VII - Regulamentação da destinação dos Recursos para Desenvolvimento Tecnológico - RDT e dos Recursos para Preservação da Memória Ferroviária - RPMF;
VIII - (Excluído pela Deliberação 236/2022/DG/ANTT/MI)
IX - Diretrizes para Análises de Processos de Autorizações Ferroviárias. (Redação dada pela Deliberação 236/2022/DG/ANTT/MI)
X - Regulamentação da Operação do Agente Transportador Ferroviário de Cargas (ATF-C) no Subsistema Ferroviário Federal (SFF). (Redação dada pela Deliberação 236/2022/DG/ANTT/MI)
Art. 6º O desenvolvimento dos projetos do Eixo Temático 5 é de responsabilidade da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas - SUROC e o portfólio é composto pelos seguintes temas:
I - Revisão da Regulação do Vale-Pedágio - Resolução nº 2.885, de 9 de setembro de 2008;
II - Revisão da Regulação do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - Resolução nº 4.799, de 27 de julho de 2015;
III - Revisão das instruções complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos;
IV - Revisão da Regulação do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas;
V - Regulamentação do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) no Transporte Rodoviário de Cargas. (Acrescentado pela Deliberação 140/2022/DG/ANTT/MI)
Art. 7º Imputar à SUART a coordenação das revisões extraordinárias e o acompanhamento da implementação da Agenda Regulatória em articulação com as demais unidades organizacionais da ANTT.
Art. 8º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
D.O.U., 18/02/2022 - Seção 1