MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 75, DE 5 DE MARÇO DE 2021
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições regimentais, sobretudo no que lhe confere o inciso XIX do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; tendo em vista o disposto no art. 3º e art. 5º alíneas "h" e "i" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; art. 29, incisos VIII e IX, e art. 31, inciso VI da Lei nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, fundamentada no Voto DDB - 019, de 1º de março de 2021, e no que consta do Processo nº 50500.002283/2021-02, delibera:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançados pelas coordenadas planas disponibilizadas no sítio eletrônico da ANTT, https://www.gov.br/antt/pt-br, as quais definem a(s) poligonal(is) de utilidade pública complementares necessária(s) às obras de Interseção em Desnível na Rodovia BR-050 nº150+600, conforme constam no PER - Programa de Exploração da Rodovia, item 3.2.1. - Obras de Ampliação de Capacidade e Melhorias.
Art. 2º Fica a Eco050 - Concessionária de Rodovias S/A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. Eco050 - Concessionária de Rodovias S/A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras.
Art. 4º As disposições desta Deliberação não se aplicam aos bens de propriedade de estados e municípios que eventualmente estejam localizados nas poligonais indicadas nos anexos desta Deliberação.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE PORTO MENDES DE SOUZA
Diretor-Geral
Em exercício
ANEXO
O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 6.183,66 m² (seis mil centro e oitenta e três metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados).
D.O.U., 09/03/2021 - Seção 1