MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 75, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 029, de 17 de fevereiro de 2022, e no que consta dos Processos nº 50500.084198/2021-46 e nº 50500043384/2021-25;
Considerando o disposto no Capítulo VI do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 006/2007, de 14 de fevereiro de 2008;
Considerando o disposto na Deliberação ANTT nº 131, de 13 de abril de 2021, que aprovou a 13a. Revisão Ordinária, a 13a. Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP; e
Considerando o comunicado ao Ministério da Economia, em cumprimento à Portaria MF nº 150, de 12 de abril de 2018, delibera:
Art. 1º Aprovar a Tarifa Básica de Pedágio Reajustada de R$ 6,92019 aplicável ao trecho concedido da BR-116/PR/SC - Trecho Curitiba - Divisa SC/RS, explorado pela Concessionária Autopista Planalto Sul S.A., com base nas seguintes alterações:
I - 14a. Revisão Ordinária, que altera a Tarifa Básica de Pedágio a preços iniciais (TBP) de R$ 3,01871 para R$ 3,02713;
II - 14a. Revisão Extraordinária, que altera a TBP de R$ 3,02713 para R$ 3,04042;
III - Reajuste, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA no período, que indicou o percentual positivo de 10,74% (dez inteiros e setenta e quatro centésimos por cento).
Art. 2º Alterar, em consequência, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, após arredondamento, para a categoria 1 de veículos, de R$ 6,20 (seis reais e vinte centavos) para R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos) nas praças de P1, em Mandirituba/PR, P2, em Campo do Tenente/PR, P3, em Monte Castelo/SC, P4, em Santa Cecília/SC e P5, em Correia Pinto/SC, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 19 de dezembro de 2021.
Art. 3º Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela Autopista Planalto Sul não contemplados na revisão de que trata esta Deliberação, na forma das manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor a partir de zero hora do dia 20 de fevereiro de 2022.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO
TABELAS DE TARIFAS
Praças P1, P2, P3, P4 e P5
Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados (R$) |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,0 | 6,90 |
2 | Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,0 | 13,80 |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | 1,5 | 10,35 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus | 3 | Dupla | 3,0 | 20,70 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,0 | 13,80 |
6 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 4 | Dupla | 4,0 | 27,60 |
7 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 5 | Dupla | 5,0 | 34,50 |
8 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 6 | Dupla | 6,0 | 41,40 |
9 | Motocicletas, motonetas, bicicletas moto | 2 | Simples | 0,5 | 3,45 |
D.O.U., 18/02/2022 - Seção 1