MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 76, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 031, de 17 de fevereiro de 2022, no que consta dos Processos nº 50500.062815/2021-52 e nº 50500.059591/2021-00;
Considerando o disposto nos Capítulos 17 e 21 do Contrato de Concessão nº 01/2019; e
Considerando o comunicado ao Ministério da Economia, em cumprimento à Portaria MF nº 150, de 12 de abril de 2018, delibera:
Art. 1º Aprovar a 1a. Revisão Ordinária, a 1a. Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio do Contrato de Concessão nº 01/2019, nos trechos das BR-364/365/GO/MG, explorados pela Concessionária Ecovias do Cerrado S.A, baseada nos seguintes itens:
I - Tarifa Básica de Pedágio fixada na cláusula 17.2.10 do contrato de concessão, no valor de R$ 4,21431;
II - Aplicação do Fator D de 2,33638%, sobre a Tarifa Básica de Pedágio;
III - Aplicação do Fator A de 0,00%;
IV - Aplicação do Fator E de 0,00%;
V - Aplicação do Fator C negativo de R$ 0,05259;
VI - Aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário - IRT de 1,27143, que representa o percentual positivo de 10,25% (dez inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), correspondente à variação do IPCA no período.
Art. 2º Alterar, em consequência, a Tarifa de Pedágio, antes do arredondamento, de R$ 4,86019 para R$ 5,16725.
Art. 3º Alterar, em consequência, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, após arredondamento, para a categoria 1 de veículos, de R$ 4,90 (quatro reais e noventa centavos) para R$ 5,20 (cinco reais e vinte centavos), com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 14 de novembro de 2021.
Art. 4º Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela Ecovias do Cerrado S.A. não contemplados na revisão de que trata esta Deliberação, na forma das manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos.
Art. 5º Esta Deliberação entrará em vigor a partir de zero hora do dia 20 de fevereiro de 2022.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
ANEXO
TABELAS DE TARIFAS
Praças P1, P2, P3, P4, P5, P6 e P7
Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados (R$) |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,0 | 5,20 |
2 | Caminhão leve, ônibus, caminhão trator e furgão | 2 | Dupla | 2,0 | 10,40 |
3 | Automóvel e caminhonete com semi-reboque | 3 | Simples | 1,5 | 7,80 |
4 | Caminhão,caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus | 3 | Dupla | 3,0 | 15,60 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,0 | 10,40 |
6 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque | 4 | Dupla | 4,0 | 20,80 |
7 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque | 5 | Dupla | 5,0 | 26,00 |
8 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque | 6 | Dupla | 6,0 | 31,20 |
9 | Motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas motorizadas | 2 | Simples | 0,5 | 2,60 |
10 | Veículos oficiais e do Corpo Diplomático | - | - | - | 0,00 |
D.O.U., 18/02/2022 - Seção 1