MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
PORTARIA DG Nº 76, DE 2 DE MARÇO DE 2023
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e no que consta dos processos nº 50500.034580/2023-71, nº 50500.007758/2023-19 e nº 50500.272658/2022-72, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho, de caráter provisório, com objetivo de atuar na proposta de implantação de teste operacional para a fiscalização e controle de peso de veículos em movimento, por meio de sistema de pesagem de veículos em alta velocidade (High Speed Weight-in-Motion - HS-WIM), nos trechos das BR-364 e BR-365 administrados pela Concessionária Ecovias do Cerrado S.A.
§1º O Grupo de Trabalho tem por objeto analisar a proposta, propor as regras regulatórias a serem afastadas, viabilizar a implementação do ambiente regulatório de Sandbox, desenvolver e avaliar os resultados dos testes operacionais do HS-WIM.
§2º O Grupo de trabalho deverá considerar o atingimento das seguintes metas:
I - elaboração de minuta de Termo de Referência que conterá, dentre outros, listagem de requisitos regulatórios a serem afastados, fixação prévia de condições regulatórias, prazos de projeto, limites e salvaguardas voltadas à proteção dos usuários e ao bom funcionamento da prestação dos serviços de transportes terrestres;
II - elaboração de minuta de termo aditivo contratual temporário ao Edital de Concessão nº 01/2019, que preveja:
a) os prazos de execução das obrigações previstas nos itens 3.4.7 - Sistemas de Pesagem e 3.4.3 - Sistema de Controle de Tráfego (Sistema de Detecção de Altura) do Programa de Exploração da Rodovia que serão temporariamente afastados, suspendidos ou ajustados, bem como suas repercussões na matriz de riscos e no respectivo equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos do §5º, Art. 18 da Resolução nº 5.999, de 03 de novembro de 2022;
b) a realização do teste operacional de sistema de pesagem de veículos em alta velocidade (High Speed Weight-in-Motion - HS-WIM), conforme Termo de Referência previsto no inciso I deste parágrafo, com início das comunicações informativas aos usuários da rodovia em até 10 dias após a formalização do referido termo aditivo temporário; e
c) Plano de Contingência para descontinuação ordenada da atividade regulamentada, nos termos do Inc. V, Art. 11º da Resolução nº 5.999, de 2022.
III - início do ambiente regulatório experimental (Sandbox regulatório) até 09 de maio de 2023;
IV - implementação e teste operacional do sistema de pesagem de veículos em alta velocidade (High Speed Weight-in-Motion - HS-WIM) até 10 de setembro de 2023;
V - criação de Comissão de Sandbox, composta por servidores públicos da ANTT, responsável pela supervisão das atividades específicas relacionadas ao ambiente regulatório experimental, com a previsão de, no mínimo, as seguintes entregas:
a) relatório inicial contendo os dados preliminares apurados para ciência da Diretoria-Colegiada até 13 de abril de 2024; e
b) relatório final contendo os resultados observados para a Diretoria-Colegiada até 04 de abril de 2025.
§3º Antes da entrega dos relatórios previstos nos subitens "a" e "b", inciso V, §2º deste artigo, as conclusões prévias deverão ser apresentadas ao Ministério dos Transportes, ou ao órgão que o suceder, para contribuições relativas à implantação de políticas públicas de trânsito e transportes.
§4º Para os fins desta Portaria, serão consideradas 4 (quatro) frentes de trabalho, relativas aos temas:
I - alterações regulatórias, Sandbox e questões legais (Frente 1);
II - alterações contratuais e físico/econômico-financeiras (Frente 2);
III - ações de implantação da infraestrutura, serviços operacionais e tecnologia (Frente 3); e
IV - ações de comunicação e enforcement (Frente 4).
Art. 2º O Grupo de Trabalho referido no art. 1º desta Portaria será composto por servidores públicos da ANTT e por colaboradores da Concessionária Ecovias do Cerrado S.A.
§ 1º São designados os seguintes servidores para compor o Grupo de Trabalho:
I - Guilherme Theo Rodrigues da Rocha Sampaio, matrícula nº 2367805;
II - Claude Soares Ribeiro De Araújo, matrícula nº 2375288;
III - Marcelo Leismann de Oliveira, matrícula nº 1779693;
IV - Victor Haselmann Arakawa, matrícula nº 1887139;
V - Clemilson Frazão De Oliveira, matrícula nº 1799588;
VI - Leonardo Mendonça De Oliveira, matrícula nº 1672915;
VII - Luiz Paulo Girotto Junior, matrícula nº 1730376;
VIII - Luciano Esteve Ferreira De Assis, matrícula nº 1678542;
IX - Felipe Ricardo da Costa Freitas, matrícula nº 1538964;
X - Priscilla de Andrade Pereira, matrícula nº 1536626;
XI - André Botin Nascimento, matrícula nº 2072799;
XII - Cristiane Sousa de Oliveira, matrícula nº 1817942;
XIII - Vanessa da Silva Santos, matrícula nº 1517033;
XIV - Alan José Da Silva, matrícula nº 1660110;
XV - Renan Lopes da Silva, matrícula nº 2139485;
XVI - Silvia Machado Leão, matrícula nº 5358685;
XVII - Kaliane Wilma Cavalcanti Lira, matrícula nº 1873389; e
XVIII - Waleska de Sousa Gurgel, matrícula nº 1585139.
§ 2º São designados os seguintes colaboradores da Concessionária Ecovias do Cerrado S.A. para compor o Grupo de Trabalho:
I - Aline Montanher Polizel, CPF 426.***.***-95;
II - Bianca Jacob de Freitas, CPF 057. ***.***-23;
III - Bruno Araujo Silva, CPF 112. ***.***-11;
IV - Gessica De Arruda Oliveira, CPF 033. ***.***-42;
V - Guilherme Sampaio Gonçalves, CPF 325. ***.***-89;
VI - Haryel Da Cunha Pecinalli, CPF 113. ***.***-54;
VII - Jurandir Canuto Junior, CPF 261. ***.***-32;
VIII - Luis Gabriel Da Silva, CPF 007. ***.***-57;
IX - Matheus Da Silva Pereira Fernandes, CPF 049. ***.***-11;
X - Orlindo Francisco Borges, CPF 123. ***.***-80;
XI - Roosewelt Macedo, CPF 157. ***.***-27; e
XII - Thais Dos Santos Neiva, CPF 033. ***.***-77.
§ 3º Os representantes da Concessionária Ecovias do Cerrado S.A. somente atuarão mediante convocação específica por parte da coordenação do Grupo de Trabalho, prevista no Art. 3º.
Art. 3º A coordenação dos trabalhos do Grupo será de responsabilidade da servidora Claude Soares Ribeiro de Araujo e, em sua ausência, do servidor Marcelo Leismann de Oliveira.
§1º Cabe ao coordenador dos trabalhos o envio prévio do cronograma de reuniões.
§2º O Coordenador dos trabalhos poderá alterar a composição e organização do Grupo de Trabalho ou das Frentes de Trabalho, sempre que necessário ao adequado desempenho das suas atribuições.
Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar outros agentes setoriais interessados, públicos ou privados, para participar das reuniões das frentes de trabalho ou das reuniões gerais do grupo.
Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá solicitar apoio técnico, caso necessário, de outros servidores das Unidades Organizacionais da ANTT que possuam experiência sobre o tema.
Art. 6º O Grupo Trabalho reunir-se-á sempre que necessário, sendo seus integrantes convocados, conforme a Frente de Trabalho em que atuam, por correspondência eletrônica.
Parágrafo único. As reuniões poderão ser presenciais ou virtuais, pelo sistema da ANTT, conforme especificação no convite.
Art. 7º O Grupo de Trabalho terá até o dia 10 de setembro de 2023 para a finalização dos trabalhos, podendo tal prazo ser prorrogado, uma única vez, por até 12 (doze) meses, nos termos do §1º do Art. 18º da Resolução nº 5.999, de 2022.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
D.O.U., 03/03/2023 - Seção 2